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ID
1444183
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre propaganda enganosa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ver arts.  37 e 67 do CDC.


  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • NÃO é necessário para configurar propaganda ENGANOSA a intenção de enganar (dolo/má-fé), BASTA a prova que a publicidade PODERÁ (mera hipótese futura) induzir a erro. 

    - Ou seja, a propaganda é enganosa quando ela PODE enganar, por si só, NÃO quando ela efetivamente engana ou lesa alguém (enganosidade real). 

    - Faz um juízo de prognose (para frente). Protege para frente!!!!