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ID
1444228
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a anistia e o indulto, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). Para Rogério Greco, a anistia, em regra, dirige-se a crimes políticos, o que não impede que ela também seja concedida a crimes comuns. De acordo com a Lei de Execuções Penais, concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • 1) Semelhanças:
    - Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;
    - Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.

    2) Diferenças:

    2.1) Quanto aos destinatários:
    - Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;
    - Graça: individual;
    - Indulto: coletivo.

    2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:
    - Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;
    - Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;
    - Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.

    2.3) Quanto a oficiosidade:
    - Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;
    - Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;
    - Indulto: pode ser concedida expontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.

    2.4) Quanto aos efeitos penais:
    - Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;
    - Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;
    - Indulto: idem à graça.

    2.5) Quanto aos efeitos civis:
    - Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;
    - Graça: mantém a responsabilidade civil;
    - Indulto: mantém a responsabildade civil.

    São, portanto, estas as principais características dos institutos em questão. Espero que o texto tenha sido útil.

  • Letra a) Correto O indulto não extingue os efeitos penais secundários, como a reincidência. Art. 192 da Lei 7210/1984. (...)O juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução nos termos do decreto, no caso de comutação. O indulto e a graça não extingue o caráter criminoso da conduta do agente.

    Letra b) Incorreto. Art. 84 Parágrafo Único. Compete Privativamente ao Presidente da República: (...) XII conceder indulto e comutar penas, (...) Parágrafo Único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, (...).  Letra c) Correto. Anistia Art. 48 VIII Anistia é um perdão extrajudicial disposto em Lei Específica pelo Congresso Nacional e o Indulto é disposto por Decreto do Presidente da República, extingue a pena, mas não afasta os efeitos penais e civis.    Letra d) Correto. Art. 48 VIII. Letra e) Correto A anistia não afasta a responsabilidade civil do anistiado, como por exemplo, pagar pensão alimentícia.  
  •  

    O indulto é causa de extinção da punibilidade e é concedido exclusivamente pelo Presidente da República, que não poderá delegar tal atribuição. (ERRO)

    Conforme o art. 84 da CF que trata das competências do PR, existem três competências que podem ser delegadas para os Ministros de Estado, PGR e AGU são elas:

    1ª - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    2ª - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3ª - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gab. B

    Nova súmula do STJ 2019

    Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • Em relação à anistia, à graça e ao indulto:

    1) Semelhanças:

    - Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;

    - Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.

    2) Diferenças:

    2.1) Quanto aos destinatários:

    - Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;

    - Graça: individual;

    - Indulto: coletivo.

    2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:

    - Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;

    - Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;

    - Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.

    2.3) Quanto a oficiosidade:

    - Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;

    - Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;

    - Indulto: pode ser concedida espontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.

    2.4) Quanto aos efeitos penais:

    - Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;

    - Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;

    - Indulto: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;

    2.5) Quanto aos efeitos civis:

    - Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;

    - Graça: mantém a responsabilidade civil;

    - Indulto: mantém a responsabilidade civil.

    ______________________________________________

    Fonte: comentário da questão Q471748

  • Gabarito B

    Carta Constituinte de 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    __________________________________

    Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)

    Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)

    Graça: Perdão Individual (Presidente)

    Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa)

  • Causas de extinção da punibilidade

    Graça

    Perdão individual

    •Concedido pelo presidente da república

    •Ocorre através de decreto presidencial

    Indulto

    Perdão coletivo

    •Concedido pelo presidente da república

    •Ocorre através de decreto presidencial

    Anistia

    Perdão em crimes específicos

    •Crimes militares, políticos e etc

    •Concedido pelo congresso nacional

    •Ocorre através de lei (autorização legislativa)

    Observação

    Qualquer erro me avisem...

  • Vc acertava com a aula de Constitucional!

    Veja: Dentre as atribuições do presidente da República, uma das que pode ser delegada:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    O PR pode delegar para : MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado / Procurador Geral da R. / Advogado Geral da União.

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