Requisitos para o chamado Sursis Simples
Art. 77 CP Sursis
A execução de pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CP.
Art. 44 CP As Penas Restritivas de Direitos são autônomas e Substituem as Penas Privativas de Liberdade, quando :
I - pena privativa de liberdade aplicada não superior a 4(quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou , qualquer seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
Incisos II e III do art. 44 CP são semelhantes aos incisos I e II do Art. 77 CP.
Letra a) INCORRETA.