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Subsistir não parece um pouco diferente de aumento de pena?
Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Essa banca é louca!! A alternativa "a" também está correta!!!!
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O pressuposto do crime de fraude processual é inovar sob artifício, na pendência no processo administrativo ou civil, estado de lugar, pessoa ou coisa, com o fim de induzir o juiz a erro o juiz ou perito. Se ocorrer de produzir efeito em processo penal o crime persiste com o aumento do dobro da pena. Correto o termo subsiste o crime.
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O termo "subsitir" está correto mesmo...assim como a letra A tbm está correta!!!
E assim vamos quebrando a cabeça com essas bancas
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ué, pra mim só a alternativa A está certa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
EM NENHUM LUGAR FALA SOBRE SUBSISTIR
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a) errado. Na pendência de processo civil ou administrativo. Se em processo penal, mesmo ainda não iniciado, o crime subsistirá, sendo assim, não é necessário que esteja na pendência de processo penal.
b) errado. Ver 'a'.
c) correto.
d) errado. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
e) errado. Se a fraude for cometida em processo civil ainda não iniciado, o delito não resta caracterizado.
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FRAUDE PROCESSUAL
Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
1. PROCESSO CIVIL ou
2. ADMINISTRATIVO,
O estado de lugar, de coisa ou de pessoa, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.
????????????
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Caceta! Errei a questão por vacilar no significado do verbo "subsistir".
Força e foco sempre!
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subsistir
si/
verbo
1.
intransitivo
conservar a sua força ou ação; perdurar.
"apesar dos anos, subsiste cheio de energia"
2.
intransitivo
não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar.
"um regulamento que ainda subsiste"
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Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO
''É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.''
Não entendi...procurei o significado de SUBSISTIR (preservar a sua intensidade)
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É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.
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Pedro Henrique, a alternativa A fala na pendência de processo civil, administrativo ou penal, sendo que no artigo em comento a pendência é em processo civil ou administrativo.
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Normalmente o processo Penal é o mais demorado comparando-o ao Civil e Administrativo.
Pois bem, segundo a letra de lei, se a inovação (sabotagem) se destina a surtir efeitos no processo penal, mesmo que este não tenha iniciado, a pena será aplicada em dobro.
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Fraude processual (Art. 347, CP).
É crime contra a administração da justiça.
Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.
O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.
Ficar esperto, pois na fraude processual (art. 347, CP) existe essa divisão de “áreas”:
PROCESSO CIVIL = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSO – Regra do art. 347, caput, CP
PROCESSO ADMINISTRATIVO = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSO – Regra do art. 347, caput, CP
PROCESSO PENAL = NÃO PRECISA TER COMEÇADO O PROCESSO. E se cometeu a fraude antes da instauração do processo penal, pena em DOBRO! - Regra do §único do art. 347, CP.
Olha como essa divisão pode cair dentro da prova:
CONSULTEC. 2010. CORRETO. C) É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste. CORRETO. O crime se perpetua e ainda há aplicação da pena em DOBRO se praticado anteriormente a instauração do processo.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.