SóProvas


ID
1444240
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Subsistir não parece um pouco diferente de aumento de pena?

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim  de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.



  • Essa banca é louca!! A alternativa "a" também está correta!!!!


  • O pressuposto do crime de fraude processual é inovar sob artifício, na pendência no processo administrativo ou civil, estado de lugar, pessoa ou coisa, com o fim de induzir o juiz a erro o juiz ou perito. Se ocorrer de produzir efeito em processo penal o crime persiste com o aumento do dobro da pena. Correto o termo subsiste o crime.

  • O termo "subsitir" está correto mesmo...assim como a letra A tbm está correta!!!


    E assim vamos quebrando a cabeça com essas bancas 

  • ué, pra mim só a alternativa A está certa.

    Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    EM NENHUM LUGAR FALA SOBRE SUBSISTIR


  • a) errado. Na pendência de processo civil ou administrativo. Se em processo penal, mesmo ainda não iniciado, o crime subsistirá, sendo assim, não é necessário que esteja na pendência de processo penal. 

     

    b) errado. Ver 'a'. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    e) errado. Se a fraude for cometida em processo civil ainda não iniciado, o delito não resta caracterizado. 

  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2.
    ADMINISTRATIVO,
    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
    PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.

     

     

    ????????????

  • Caceta! Errei a questão por vacilar no significado do verbo "subsistir".

     

    Força e foco sempre!

  • subsistir

    si/

    verbo

    1.

    intransitivo

    conservar a sua força ou ação; perdurar.

    "apesar dos anos, subsiste cheio de energia"

    2.

    intransitivo

    não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar.

    "um regulamento que ainda subsiste"

  •  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim  de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO

     

    ''É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.''

     

    Não entendi...procurei o significado de SUBSISTIR (preservar a sua intensidade

     

     

  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.



  • Pedro Henrique, a alternativa A fala na pendência de processo civil, administrativo ou penal, sendo que no artigo em comento a pendência é em processo civil ou administrativo.

  • Normalmente o processo Penal é o mais demorado comparando-o ao Civil e Administrativo.

    Pois bem, segundo a letra de lei, se a inovação (sabotagem) se destina a surtir efeitos no processo penal, mesmo que este não tenha iniciado, a pena será aplicada em dobro.

  • Fraude processual (Art. 347, CP).

    É crime contra a administração da justiça.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

     

    Ficar esperto, pois na fraude processual (art. 347, CP) existe essa divisão de “áreas”:

    PROCESSO CIVIL = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSO Regra do art. 347, caput, CP

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSORegra do art. 347, caput, CP

    PROCESSO PENAL = NÃO PRECISA TER COMEÇADO O PROCESSO. E se cometeu a fraude antes da instauração do processo penal, pena em DOBRO!  - Regra do §único do art. 347, CP.

     

    Olha como essa divisão pode cair dentro da prova:

    CONSULTEC. 2010. CORRETO. C) É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste. CORRETO. O crime se perpetua e ainda há aplicação da pena em DOBRO se praticado anteriormente a instauração do processo.   

     

     

  • Fraude processual

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.