-
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
-
Alguém poderia explicar melhor? Acredito que o interesse possa ser legítimo ou ilegítimo. Lendo o artigo 345, não consegui interpretá-lo de forma a excluir o interesse ilegítimo. Quando diz "embora legítimo" interpretei como "mesmo que legítimo" ou seja, o ilegítimo também estaria incluso. Sim ou Não?
Achei que a D seria a certa, pois não é obrigado que o agente satisfaça sua intenção para consumar o crime, basta ele executar alguma ação que possa configurar a justiça com as próprias mãos. Satisfazer a intenção é subjetivo, pode ser que o que o agente fez não seja, para ele, suficiente para satisfazê-lo, e mesmo assim estará consumado o delito.
-
como a lei pode permitir que se faça justiça com as próprias mãos jesus?
-
PEDRO, UM EXEMPLO É A LEGÍTIMA DEFESA.
-
Questão considerada CORRETA pela Banca: VUNESP ( Q120552 ), vejam:
II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;
Gabarito ( A )
-
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)
GABARITO -> [A]
-
Quando o art. 345 fala "embora legítima", não está ele implicitamente permitindo uma pretensão ilegítima. Mas sim, a genuína interpretação a ser dada é a de que um motivo legítimo, apesar de ser válido, exigível, justo, não autoriza o agente a utilizar-se de vias subalternas às legais para alcançá-lo, ou seja, o Legislador quis dizer que embora o agente esteja coberto de razão no que busca, não é válido o meio escolhido. (comentário na Q120552)
Portanto o erro na letra A está na segunda parte, ao afirmar que "se o sujeito ativo acreditar sinceramente na legitimidade da pretensão, mas se essa for ilegítima, não haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões."
Na verdade, haverá o crime.
-
Estranhei a letra C-) estar certa. Pelo menos no meu material de estudo diz que a Ação Penal para esse crime, em regra, é pública, mas será privada se não houver violência. O que dá a enterder pela assertiva é que a regra é que a ação penal seja privada. Não entendi muito bem essa.
-
Independentemente de a pretensão ser legítima ou ilegítima, restará configurado o crime de Exercício arbitrário das próprias razões, caso a conduta do agente não tenha respaldo legal.
-
Está pedindo a INCORRETA pessoal, presta atenção!
-
Independentemente de a pretensão ser legítima ou ilegítima, restará configurado o crime de Exercício arbitrário das próprias razões, caso a conduta do agente não tenha respaldo legal.
-
De acordo com o material do Estratégia Concursos o professor diz que a Doutrina majoritária entende que a "ilegitimidade" da pretensão não afasta a possibilidade de ocorrer esse crime, desde que o agente acredite sinceramente que a sua pretensão é legítima.
Ele ainda cita o seguinte exemplo: José deve mil reais a Maria. Contudo, a dívida já prescreveu. Maria, porém, acredita sinceramente que dívida ainda é devida. Se aproveitando de um descuido de José, Maria subtrai seu celular avaliado em R$ 950,00.
Nesse caso a pretensão de Maria não era mais legítima (pois não poderia mais ir a juízo, já que a dívida estava prescrita). Contudo, por acreditar piamente na legitimidade da mesma, não responderá por furto, e sim pelo crime do art. 345.
Direito Penal - PMDF - Estratégia Concursos - pagina 16 - AULA 11
-
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
-
essa é a questão que te tira ou põe no cargo...
-
(DPE-GO - 2010 - Defensor Público) Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está classificada como:
B) exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345). ✔