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ID
1444279
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Texto para responder às questões 28 e 29.

Processos são um conjunto de providências que devem ser tomadas para se verificar e sanar uma lesão de direito. No curso dos processos, os fatos devem ser esclarecidos sem quaisquer dúvidas, de modo que os juízes possam proferir sentenças justas. Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstração depende de sua natureza. Quando tais fatos não deixam vestígios materiais e se desvanecem no mesmo instante em que ocorrem, ou logo após, a sua comprovação em juízo só pode ser feita pela prova testemunhal. E o relato pode, por diversas razões, não corresponder fielmente à realidade. Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo

Hygino de C. Hercules. Perícia e Peritos. Documentos Médico-Legais. Medicina Legal – Texto e Atlas. São Paulo: Editora Atheneu, 2005, p. 13.

Com base nos conceitos de perícia e de perito, bem como na normatização estabelecida no CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta: letra E

    letras C e D, erradas:

    CPP, Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • A - ERRADA - Falsa perícia: CPP

    “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

  • CORPO DE DELITO: "É o conjunto de vestígios, interligados entre si, denunciadores da infração. Esses vestígios são elementos materiais que podem ser percebidos pelos sentidos humanos e que necessitam de comprovação para permitir avaliação judicial." (Neusa Bittar, 2014, p. 26) 

  • D)  Art. 276 (CPP)  -  As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • Letra B - errada

     Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Letra D: Quem solicita Pericia ao IML ou nomeia peritos Ad oc, durante o Inquerito policial é o Delegado, só quem pode solicitar NOVA pericia é o Juiz, ao Ministério Publico somente cabe formular quesitos a serem respondidos pelos peritos tanto ad oc quanto os oficiais,quem NOMEIA perito oficial para exame de corpo de delito a ser realizado em solicitação ao requerimento do Delegado É O DIRETOR da repartição, ou seja o DIRETOR DO IML OU IGP, às partes só podem  FORMULAR QUESITOS ATÉ O ATO DA DILIGENCIA E nomear ASSISTENTES TECNICOS os quais somente poderão atuar após sua admissão, pelo juiz e após conclusão do laudo pelos peritos ( oficiais ou ad oc ) e poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiencia.

     com esse resuminho vc resolve qualquer questao de solicitação de pericia e afins... boasorte

  • a) Falsa perícia pode ser definida como a afirmação contra a verdade, como a negação da verdade e como o silêncio acerca da verdade, só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais.

     

    b) O juiz pode rejeitar partes de um laudo, mas não o laudo todo.

     

    c) Para a realização do exame de corpo de delito e de outras perícias, a regra absoluta é o perito oficial, não cabendo alternativas.

     

    d) A iniciativa da perícia cabe à autoridade policial ou à autoridade judiciária e às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos.

     

    e) Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime.

  • Peritus peritorum: perito dos peritos, art. 182 CPP

  • D) A PARTE NÃO INTERVIRÁ NA NOMEAÇÃO DO PERITO.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relativos ao exame de corpo de delito e perícias em geral. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. Conclui a assertiva que a definição de falsa perícia seria a afirmação contra a verdade, a negação da verdade e o silêncio acerca da verdade, só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais. No entanto, é equivocada a afirmativa no ponto em que aduz a ocorrência da falsa perícia só nos casos em que atuam peritos oficiais, uma vez que o art. 342 do CP, que tipifica o crime de falto testemunho ou falsa perícia, aponta outros sujeitos ativos, não limita apenas ao perito.

    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    B) Incorreta. Infere a assertiva que o juiz pode rejeitar partes de um laudo, mas não o laudo todo. Ocorre que o Código de Processo Penal não apresenta qualquer limitação desta ordem, ao contrário, permite a rejeição ou aceitação parcial ou integral do laudo, conforme disciplina o art. 182 do CPP.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    C) Incorreta. A assertiva apresenta que a realização do exame de corpo de delito e de outras perícias, como regra absoluta, é competência do perito oficial, não cabendo alternativas, contudo, não se trata de uma regra absoluta, mas sim relativa, já que o art. 159, §1º do CPP apresenta uma reserva. Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior.

    Art. 159, §1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Compensa destacar que a expressão “preferencialmente na área específica" apresenta uma flexibilização para que as duas pessoas idôneas possam atuar neste ofício ainda que sejam portadoras de diploma de curso superior em área diversa, posto que, a diplomação em área específica é uma preferência, e não uma obrigatoriedade.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que a iniciativa da perícia cabe à autoridade policial ou à autoridade judiciária e às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos, no entanto, é equivocado afirmar que as partes estão aptas para indicação dos peritos, uma vez que o art. 276 do CPP expressamente veda essa intervenção.

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    E) Correta. A assertiva traz a ideia de que corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime - o que está em perfeita consonância com a definição dada pela doutrina ao corpo de delito.

    Renato Brasileiro conceitua: “Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 674-675).

    Gabarito do Professor: alternativa E.
  • - Corpo de Delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime/delito, os quais podem ser percebidos sensorialmente. 

    Exame de corpo de delito = perícia para apurar tais vestígios. (poderá ser feita a qualquer dia e a qualquer hora.)

    • Diretodiretamente sobre os vestígios do crime. - Ex: exame na vítima do lesão corporal.
    • Indireto: realizado sobre elementos acessórios para elaboração do laudo, não recai diretamente dos vestígios do crime. - Ex: prova testemunhal.

  • A) Falsa perícia pode ser definida como a afirmação contra a verdade, como a negação da verdade e como o silêncio acerca da verdade, só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais.

    • A falsa perícia também pode ocorrer em casos que atuam peritos não oficiais ou ad hoc.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer 1) afirmação falsa, 2) ou negar 3) ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado 1) mediante suborno 2) ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

    Perito oficial + suborno = corrupção passiva

    Perito não oficial + suborno = falso testemunho ou falsa perícia com aumento de pena 1/6 a 1/3

    Perito oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples

    Perito não oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples

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    B) O juiz pode rejeitar partes de um laudo, mas não o laudo todo.

    • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

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    C) Para a realização do exame de corpo de delito e de outras perícias, a regra absoluta é o perito oficial, não cabendo alternativas.

    • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    • § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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    D) A iniciativa da perícia cabe à autoridade policial ou à autoridade judiciária e às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos.

    • Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
    • Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

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    E) Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime.