-
resposta: letra E
letras C e D, erradas:
CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
-
A - ERRADA - Falsa perícia: CPP
“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”
-
CORPO DE DELITO: "É o conjunto de vestígios, interligados entre si, denunciadores da infração. Esses vestígios são elementos materiais que podem ser percebidos pelos sentidos humanos e que necessitam de comprovação para permitir avaliação judicial." (Neusa Bittar, 2014, p. 26)
-
D) Art. 276 (CPP) - As partes não intervirão na nomeação do perito.
-
Letra B - errada
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
Letra D: Quem solicita Pericia ao IML ou nomeia peritos Ad oc, durante o Inquerito policial é o Delegado, só quem pode solicitar NOVA pericia é o Juiz, ao Ministério Publico somente cabe formular quesitos a serem respondidos pelos peritos tanto ad oc quanto os oficiais,quem NOMEIA perito oficial para exame de corpo de delito a ser realizado em solicitação ao requerimento do Delegado É O DIRETOR da repartição, ou seja o DIRETOR DO IML OU IGP, às partes só podem FORMULAR QUESITOS ATÉ O ATO DA DILIGENCIA E nomear ASSISTENTES TECNICOS os quais somente poderão atuar após sua admissão, pelo juiz e após conclusão do laudo pelos peritos ( oficiais ou ad oc ) e poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiencia.
com esse resuminho vc resolve qualquer questao de solicitação de pericia e afins... boasorte
-
a) Falsa perícia pode ser definida como a afirmação contra a verdade, como a negação da verdade e como o silêncio acerca da verdade, só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais.
b) O juiz pode rejeitar partes de um laudo, mas não o laudo todo.
c) Para a realização do exame de corpo de delito e de outras perícias, a regra absoluta é o perito oficial, não cabendo alternativas.
d) A iniciativa da perícia cabe à autoridade policial ou à autoridade judiciária e às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos.
e) Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime.
-
Peritus peritorum: perito dos peritos, art. 182 CPP
-
D) A PARTE NÃO INTERVIRÁ NA NOMEAÇÃO DO PERITO.
-
A
presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relativos
ao exame de corpo de delito e perícias em geral. Analisemos as
assertivas.
A)
Incorreta. Conclui
a assertiva que a definição de falsa perícia seria a afirmação
contra a verdade, a negação da verdade e o silêncio acerca da
verdade, só podendo
ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais. No
entanto, é equivocada a afirmativa no ponto em que aduz a ocorrência
da falsa perícia só nos casos em que atuam peritos oficiais, uma
vez que o art. 342 do CP, que tipifica o crime de falto testemunho ou
falsa perícia, aponta outros sujeitos ativos, não limita apenas ao
perito.
Falso
testemunho ou falsa perícia
Art.
342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em
processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em
juízo arbitral:
Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
B)
Incorreta. Infere
a assertiva que o juiz pode rejeitar partes de um laudo, mas
não o laudo todo. Ocorre
que o Código de Processo Penal não apresenta qualquer limitação
desta ordem, ao contrário, permite a rejeição ou aceitação
parcial ou integral do laudo, conforme disciplina o art. 182 do CPP.
Art. 182. O
juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou
rejeitá-lo,
no todo
ou em parte.
C)
Incorreta. A
assertiva apresenta que a realização do exame de corpo de delito e
de outras perícias, como regra absoluta, é competência do perito
oficial, não cabendo alternativas, contudo, não se trata de uma
regra absoluta, mas sim relativa, já que o art. 159, §1º do CPP
apresenta uma reserva. Na falta do perito oficial, o exame será
realizado por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior.
Art.
159, §1º. Na falta de
perito oficial, o
exame será realizado por
2 (duas) pessoas idôneas,
portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na
área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame.
Compensa destacar que a expressão “preferencialmente na área
específica" apresenta uma flexibilização para que as duas
pessoas idôneas possam atuar neste ofício ainda que sejam
portadoras de diploma de curso superior em área diversa, posto que,
a diplomação em área específica é uma preferência,
e não uma obrigatoriedade.
D)
Incorreta. A
assertiva aduz que a iniciativa da perícia cabe à autoridade
policial ou à autoridade judiciária e
às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos,
no entanto, é equivocado afirmar que as partes estão aptas para
indicação dos peritos, uma vez que o art. 276 do CPP expressamente
veda essa intervenção.
Art. 276. As partes
não intervirão na nomeação do perito.
E)
Correta. A
assertiva traz a ideia de que corpo de delito é o conjunto de
vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração
penal, ou seja, representa a materialidade do crime - o que está em
perfeita consonância com a definição dada pela doutrina ao corpo
de delito.
Renato
Brasileiro conceitua:
“Corpo
de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis
deixados pela infração penal.
A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa.
Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa
para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do
crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio
no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não
se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios
perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de
sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do
delito, sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc". (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual
de processo penal: volume único.
7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p.
674-675).
Gabarito
do Professor: alternativa
E.
-
- Corpo de Delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime/delito, os quais podem ser percebidos sensorialmente.
#
- Exame de corpo de delito = perícia para apurar tais vestígios. (poderá ser feita a qualquer dia e a qualquer hora.)
- Direto: diretamente sobre os vestígios do crime. - Ex: exame na vítima do lesão corporal.
- Indireto: realizado sobre elementos acessórios para elaboração do laudo, não recai diretamente dos vestígios do crime. - Ex: prova testemunhal.
-
A) Falsa perícia pode ser definida como a afirmação contra a verdade, como a negação da verdade e como o silêncio acerca da verdade, só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais.
- A falsa perícia também pode ocorrer em casos que atuam peritos não oficiais ou ad hoc.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer 1) afirmação falsa, 2) ou negar 3) ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado 1) mediante suborno 2) ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Perito oficial + suborno = corrupção passiva
Perito não oficial + suborno = falso testemunho ou falsa perícia com aumento de pena 1/6 a 1/3
Perito oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples
Perito não oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples
‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵
B) O juiz pode rejeitar partes de um laudo, mas não o laudo todo.
- Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵
C) Para a realização do exame de corpo de delito e de outras perícias, a regra absoluta é o perito oficial, não cabendo alternativas.
- Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
- § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵
D) A iniciativa da perícia cabe à autoridade policial ou à autoridade judiciária e às partes, estando todas elas aptas para indicar os peritos.
- Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
- Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵
E) Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime.