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ID
1444486
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 195 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    B) Errado pois as contribuições sociais só respeitam a Noventena e não a Anterioridade, ou seja: não respeitam a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
    Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    C) Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    D) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    E) Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201


    bons estudos

  • Vale lembrar que em relação à letra C, as contribuições não podem ter base de cálculo ou fato gerador próprios de outras contribuições, ou seja, podem ter base de cálculo ou fato gerador própria de impostos. Essa é a interpretação jurisprudencial atual.

  • B) errada: não confundir:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios

    III cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    X


    Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Realmente não achei erro nas alternativas A e B , mas eu coloquei a A , por realmente ter mais  haver com o financiamento da seguridade social e a  B , estar voltado mais para modificação de leis  da contribuição social , Bom eu peço que alguém que contenha um conhecimento elevado , possa esclarecer a dúvida para mim em relação a alternativa B , porque a pessoa ali de cima , não sanou nada 

  • A alternativa B encontra-se errada sim, pois indica a exigência de se observar tanto o princípio da anterioridade (art. 150, III, b) quanto o da noventena (art. 150, III, c), enquanto na verdade às contribuições sociais aplicam-se apenas a noventena, como objetivamente demonstrou o colega APF_PRF_MP_TJ's, ao citar o artigo 195, § 6º, da CFRB.  

  • Erros em vermelho ok

     

     a)

    o empregador, a empresa e a entidade a esta equiparada na forma da lei participarão mediante contribuições sociais incidentes, entre outros, sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

     

     b)

    as contribuições sociais previstas na Constituição somente poderão ser exigidas no exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que as tenha instituído ou aumentado e desde que decorridos noventa dias da data da publicação da lei.

     

     c)

    a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição, as quais, diferentemente dos impostos, poderão ser cumulativas e ter fato gerador ou base de cálculo próprios das discriminadas na Constituição.

     

     d)

    as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social não constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

     

     e)

    o trabalhador e os demais segurados da previdência social participarão do financiamento da seguridade social, incidindo sua contribuição inclusive sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

     

  • GABARITO: A.

     

     a) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

     

    b) art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    c) art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. / art. 154, I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    d) art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    e) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício