SóProvas


ID
1444489
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes propostas de estruturação e atuação do Ministério Público - MP especial junto a determinado Tribunal de Contas estadual:

I. Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos;
II. Aos membros do MP especial será vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
III. Ao se aposentarem, os membros do MP especial junto ao Tribunal de Contas passam a integrar os quadros do MP estadual, na condição de Procuradores de Justiça, com atuação junto ao Tribunal de Justiça estadual.

É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o constante APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:
    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (Ministério Público) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Logo:

    I – Errado,pois a investidura exige prova+títulos, e não somente provas como alude a assertiva
    "Os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno". (STF ADI 789)

    II – CERTO?: Deveria estar  errada poisnão existe a exceção de " ressalvadas as exceções previstas em lei "
    Art. 128 II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    III – eles são tratados como membros vinculados aos seus respectivos TC, e não há qualquer previsão sobre serem remanejados para o MPU ou MPE.


    bons estudos

     

  • O item I fala que o ingresso na carreira será mediante realização de concurso publico de provas ou de provas e títulos, o que torna incorreto o item, pois, conforme demonstrado pelo colega acima, o concurso deverá ser, necessariamente, de provas e títulos. 

  • No segundo item, qual as exceções previstas em lei?

  • Sobre o item I, não encontrei o dispositivo da CF que afirma: "em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos".

    O dispositivo mais próximo que encontrei foi o art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (garantias e vedações)

  • Achei duvidoso o item I quando menciona provas ou provas e títulos, pois o art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

  • Quanto à necessidade de lei ordinária, decidiu o STF (ADI 789, j. 26.05.94):


    "A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º)".


    Quanto à necessidade de concurso com provas e títulos, decidiu o STF (ADI 3315, j. 06.03.08):


    "Os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno".


    Logo, CORRETO seria apenas a assertiva "II" - correspondente à letra "D", já que se exige concurso com provas e títulos, embora a organização do MP de Contas possa ser por LO. 

  • "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (Ministério Público) pertinentes a direitosvedações e forma de investidura. Logo:

    I – CERTO: Art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação" (texto retirado da publicação de Renato para esta questão)


    Com base no Art. 129 § 3º e demais dispositivos sobre a matéria, alguém vê legitimidade no ingresso na carreira do MP através de um concurso de provas (apenas)?

  • Também considerei errado item I pela questao de provas e titulos.

  • Considere as seguintes propostas de estruturação e atuação do Ministério Público - MP especial junto a determinado Tribunal de Contas estadual: 

    I. Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos; (SOMENTE PROVAS E TÍTULOS)
    II. Aos membros do MP especial será vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (CORRETO)
    III. Ao se aposentarem, os membros do MP especial junto ao Tribunal de Contas passam a integrar os quadros do MP estadual, na condição de Procuradores de Justiça, com atuação junto ao Tribunal de Justiça estadual.( NÃO PASSAM A INTEGRAR) 

  • A Constituição Federal é clara, em seu art. 130, que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições referentes ao Ministério Público comum, dentre outras coisas, quanto à sua investidura.


    Por sua vez, o art. 129, § 3º, da Carta Magna dispõe:  Art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.


    À vista do exposto, o item I está ERRADO, sendo correta a alternativa D!!!

  • No item II, cadê as exceções previstas em lei?

  • Item I está errado, o concurso para o MP será de provas E títulos.

  • Vejo que essa questão e de 2015, não sei se já foram julgados os recursos, porém, se a banca não anular ou anulou essa questão é uma falta de respeito com quem estuda, esse item I está totalmente errado como bem já observaram os colegas nos comentários. A diferença de provas e títulos, para provas ou provas e títulos é enorme. 

  • Sei que o que vale é questão certa na prova e não gosto de MIMIMI!, mas realmente há uma diferença gritante para "provas e titulos para de provas ou de provas e titulo, para quem estuda "RLM" sabe que são opostos e jamais serão a mesma coisa.


  • O art. 127, parágrafo segundo não serve como justificativa para considerar o item I correto porque nesse dispositivo, a parte a respeito de provas ou provas e títulos se refere ao provimento dos cargos e serviços auxiliares do MP. Particularmente acho que a resposta da questão está errada.

  • (para o item I) Existiu de fato uma contradição entre dispositivos da constituição quanto aos artigos (130); (127, § 2°) e (37,II). No meu ver, caberia aqui uma interpretação extensiva, pois a norma disse menos do que "queria".
    Vamos olhar o art. 130.

    "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições DESTA SEÇÃO pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Veja que o texto fala claramente seção, esta, por sua vez é sobre o MP em geral (MPU + MPE + Especial) e estes, como sabemos,   fazem parte da Adm. Direta, que por sua vez fica adstrita, quanto a investidura, à regra do 37,II. (provas ou provas e títulos).

    Conclusão: a lei queria dizer "provas ou provas e títulos", mas, e disse apenas provas e títulos. Por isso, certo o item I.
    OBS: quem tiver opinião diferente, julgados, por favor postar.

  • O gabarito é letra D, site QC tem que corrigir a questão e assim encerrar as dúvidas.

    Abaixo trecho do edital que faz a correção.

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcmgo114/edital_resultado_preliminar_conselheiro.pdf


    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

     CONCURSO PÚBLICO nº 03/2014

     EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA

     O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do Edital nº 03/2014 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás de 21/11/2014, para provimento de cargo de Procurador do Ministério Público de Contas, RESOLVE:

     I. INFORMAR, a seguir, a alteração de gabarito, objeto de Recursos julgados procedentes pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com o disposto no Capítulo XIII do Edital nº 03/2014 de Abertura de Inscrições:

     Questão 4 tipo 1 B

     Questão 4 tipo 2 C

     Questão 5 tipo 3 C

     Questão 5 tipo 4 D

     Questão 4 tipo 5 D 



  • I. Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos; 

        * ERRADO. O erro está em "concurso de provas ou provas e títulos" (será concurso de provas e títulos, apenas) e "em conformidade com lei ordinária" (a organização, estruturação interna etc. será feita por lei complementar, nos termos do art. 128, §5º, CF).
    II. Aos membros do MP especial será vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

        * CORRETO. Art. 128, §5º, II, "f", CF.
    III. Ao se aposentarem, os membros do MP especial junto ao Tribunal de Contas passam a integrar os quadros do MP estadual, na condição de Procuradores de Justiça, com atuação junto ao Tribunal de Justiça estadual. 

        * ERRADO. Não existe essa previsão na CF.

  • Por que MP especial pessoal?

  • Mariana Barbosa é especial, porque é o MP com atuação no Tribunal de Contas.

  • Faltou: a aprovação Absoluta do Senado Federal, sendo o mandato de 2 anos PERMITIDA A RECONDUÇÃO!

  • O comentário do Renato está errado, prestem atenção

  • Concordo que o item I esteja errado, porém apenas pela expressão "Por concurso público de provas ou de provas e títulos"; conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a organização do MP que atua junto ao TCU será por meio de lei ordinária federal, de iniciativa privativa do TCU perante o Congresso Nacional, havendo simetria no âmbito estadual. (Direito Constitucional Descomplicado, 10ª edição, pg. 735).

  • I. Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos;

     

    O erro consta quando cita duas possibilidades de ingresso.

    Art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

  • ITEM III - 

    ****Procurador de Justiça é um Promotor de Justiça Estadual que é promovido na carreira e essa categoria NÃO é estendida ao MP Especial Junto ao Trib.Contas.

    Fonte: Prof.Fabiana Coutinho QConcursos

  • ITEM I - ERRADO

    Conforme link do calega postado mais abaixo, gabarito foi alterado pela banca.

     

    Segue a fundamentação organizada:


    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (Ministério Público) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Logo:

    Art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas E títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação"

    art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    Fonte: Prof.Fabiana Coutinho QConcursos
     

  • Item I - (ERRADO). Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público PROVAS E TÍTULOS, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei COMPLEMENTAR que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos;

    Art. 130 CF/88: Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (Ministério Público) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 129 §3º CF/88: O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Art. 128, §5º CF/88: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, (...).

     

    Item II - (CERTO). Art. 128, §5º CF/88: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Item III - (ERRADO). Depois que aposentarem, os membros do MP especial junto ao Tribunal de Contas vão jogar dominó, viajarem, ou qualquer outra atividade que convém ao aposentado, independentemente do seu cargo que originou a aposentadoria. É importante salientar que: "Os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno". (STF ADI 3315, j. 06.03.08)

     

    GABARITO: d) II.

  • Cuidado! No artigo 128, inciso II, a alínea "a" não admite exceções, e a alínea "f" admite

     

    "Art. 128, II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei". 

  • Cuidado!

    É vedado receber a qualquer pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas, salvo exceções legais.

    É vedado receber a qualquer pretexto honorários, percentagens ou custas.(SEM RESSALVAS)

  • I. Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos;

    (ERRADO) Ingresso na carreira do MP: concurso de provas e títulos (art. 129, §3º, CF).

    II. Aos membros do MP especial será vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    (CORRETO) (art. 128, II, f, CF).

    III. Ao se aposentarem, os membros do MP especial junto ao Tribunal de Contas passam a integrar os quadros do MP estadual, na condição de Procuradores de Justiça, com atuação junto ao Tribunal de Justiça estadual.

    (ERRADO) Não existe essa previsão no ordenamento jurídico.