-
Gabarito D;
A questão envolve a repartição de receitas em prol dos Municípios...
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (ALTERNATIVA B)
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(ALTERNATIVA C) --> Percebam que quando fiscalizado e cobrado por ele (município) = pertence a TOTALIDADE;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (ALTERNATIVA A)
...
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma
...
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; ...d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (ALTERNATIVA D)
Quanto a ALTERNATIVA E não existe tal previsão. Pertence integral aos ESTADOS E DF;
Bons estudos! ;)
-
Nesse contexto galera, é importante lembrar a alteração recentemente realizada por meio da EC 84. Nesse instrumento, foi adicionada mais uma parcela de 1% a ser repassado ao fundo de participação do município a ser entregue no primeiro decênio do mês de julho.
Foi aprovada nesta semana passada mais uma alteração na Constituição Federal.
Trata-se da EC 84/2014, que aumenta em 1% o repasse feito pela União do produto da arrecadação do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Atualmente, o FPM é formado por 23,5% do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).A EC 84/2014 determina o seu aumento para 24,5%.
O aumento será escalonado em dois anos, sendo 0,5% em 2015 e 0,5% em 2016.
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .........................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..........................................................................................................
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
................................................................
Fonte: Site dizer o direito.
Abraço Galera.
-
LETRA D, QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!!!!!!!
-
memorex rápido do IPI + IR (49%), o federalismo fiscal "tenta" repassar mais $$$ para os municípios, assim a regra é 22,5%, 1% (julho) e 1% (dezembro).
Estado e DF: 21,5%
Sudene, Sudam e Sudeco: 3%
total: 22,5% + 1% + 1% (tt mun.) + 21,5% (Est. + DF) + 3% (áreas) = 49%
-
a) errada - 50% - Art. 158 III da CF;
b) errada - 100% - 158 I da CF;
c) errada - 100% - Art.
158 II da CF;
d) correta - 22,5% + 1% em julho + 1% em dezembro Art. 159, I, b,d,e da CF;
e) errada - 25% - Art. 158 IV da CF
-
deulsise, seu comentário quanto à letra E está errado.
ITCMD (junto com o IPTU, ITBI, ISS, II, IE, IGF, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO E IOF) não sofre repartição de receita tributária. Você mencionou a norma referente ao ICMS.
Lembrando que a repartição aos fundos especiais sofreu alteração com a emenda 84/14, alterando o total das parcelas para 49% e introduziu o percentual de "1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;" sem prejuízo do que ocorre no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
-
Acredito que o fato de não ter mencionado a parcela do mês de julho não torna a questão errada. Não há nenhuma palavra que restrinja o conteúdo da norma ao que foi posto na questão.
-
Alisson Daniel, sobre a possibilidade de repartição do IOF, transcrevo um trecho do livro do professor Ricardo Alexandre:
"Repartição direta do IOF-Ouro com o Distrito Federal ou com os Estados e Municípios
Quando da análise dos impostos federais, viu-se que a União entrega integralmente ao DF (100%), ou aos Estados (30%) e Municípios (70%) o valor do IOF incidente sobre o ouro quando este é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Trata-se de uma regra de repartição de receita federal com o Distrito Federal, os Estados e Municípios cujo delineamento constitucional já foi objeto de estudo."
-
Eu sempre achei que essa receita seria a soma do IPI + IR, pois assim lia
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
Vivendo e aprendendo e errando e aprendendo...
-
GABARITO: Letra D
Segue um resume brilhante feito por um dos colaboradores do QC:
Resumo do art. 157 da CF.
● O que é repartido aos Estados e ao DF:
1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os Estados instituírem ou mantiverem
2. 29% da CIDE combustíveis, destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
3. 20% do imposto residual que a União instituir (art. 154, I).
4. 10% do IPI exportação.
-----------------------
● O que é repartido para os Municípios (art. 158, CF):
1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem
2. 50% ou 100% (se fiscalizado ou cobrado pelo município) do ITR.
3. 50% do IPVA arrecadado em seu território.
4. 25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.
a) 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
b) até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Obs.: O ITCMD é um imposto Estadual e não é repartido para os municípios.
-------------------------
● A União também distribui 49% do IR e IPI arrecadado (art. 159, I, II e III) dividido da seguinte forma:
1. 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
2. 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
3. 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
4. 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
5. 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela EC 84/14)
-------------------------
Entendo que são muitos números para memorizar, entretanto, vc pode dividir o assunto e tentar memorizar por Ente da federação, ou seja, memorize primeiro o que vai para o municípios e quando estiver bem memorizado, vá para o que é repartidos para os Estados.... Vc tem um cérebro do tamanho normal, alimentou-se quando era criança, tomou leite ninho, então vc consegue memorizar isso...
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;