SóProvas


ID
1444546
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Direito Financeiro e Tributário

Siglas Utilizadas:

CTN - Código Tributário Nacional.
ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicações.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
ITBI - Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação.
ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural.

De acordo com as regras de repartição de receitas tributárias constantes da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; 

    A questão envolve a repartição de receitas em prol dos Municípios...

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (ALTERNATIVA B)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(ALTERNATIVA C) --> Percebam que quando fiscalizado e cobrado por ele (município) = pertence a TOTALIDADE;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (ALTERNATIVA A)

    ...

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma

    ...

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; ...d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (ALTERNATIVA D)

    Quanto a ALTERNATIVA E não existe tal previsão. Pertence integral aos ESTADOS E DF;

    Bons estudos! ;)

  • Nesse contexto galera, é importante lembrar a alteração recentemente realizada por  meio da EC 84. Nesse instrumento, foi adicionada mais uma parcela de 1% a ser repassado ao fundo de participação do município a ser entregue no primeiro decênio do mês de julho. 


    Foi aprovada nesta semana passada mais uma alteração na Constituição Federal.

    Trata-se da EC 84/2014, que aumenta em 1% o repasse feito pela União do produto da arrecadação do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Atualmente, o FPM é formado por 23,5% do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).A EC 84/2014 determina o seu aumento para 24,5%.

    O aumento será escalonado em dois anos, sendo 0,5% em 2015 e 0,5% em 2016.

    Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 159. .........................................................................................

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    ..........................................................................................................

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    ................................................................

    Fonte: Site dizer o direito. 

    Abraço Galera. 
  • LETRA D, QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!!!!!!!


  • memorex rápido do IPI + IR (49%), o federalismo fiscal "tenta" repassar mais $$$ para os municípios, assim a regra é 22,5%, 1% (julho) e 1% (dezembro).

    Estado e DF: 21,5%

    Sudene, Sudam e Sudeco: 3%

    total: 22,5% + 1% + 1% (tt mun.) + 21,5% (Est. + DF) + 3% (áreas) = 49%

  • a) errada - 50% - Art. 158 III da CF;

    b) errada - 100% - 158 I da CF;

    c) errada - 100% - Art. 158 II da CF;

    d) correta - 22,5% + 1% em julho + 1% em dezembro Art. 159, I, b,d,e da CF;

    e) errada - 25% - Art. 158 IV da CF

    bons estudos!


  • deulsise, seu comentário quanto à letra E está errado.
    ITCMD (junto com o IPTU, ITBI, ISS, II, IE, IGF, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO E IOF) não sofre repartição de receita tributária. Você mencionou a norma referente ao ICMS.

    Lembrando que a repartição aos fundos especiais sofreu alteração com a emenda 84/14, alterando o total das parcelas para 49% e introduziu o percentual de "1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;" sem prejuízo do que ocorre  no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

  • Acredito que o fato de não ter mencionado a parcela do mês de julho não torna a questão errada. Não há nenhuma palavra que restrinja o conteúdo da norma ao que foi posto na questão.

  • Alisson Daniel, sobre a possibilidade de repartição do IOF, transcrevo um trecho do livro do professor Ricardo Alexandre:

    "Repartição direta do IOF-Ouro com o Distrito Federal ou com os Estados e Municípios
    Quando da análise dos impostos federais, viu-se que a União entrega integralmente ao DF (100%), ou aos Estados (30%) e Municípios (70%) o valor do IOF incidente sobre o ouro quando este é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
    Trata-se de uma regra de repartição de receita federal com o Distrito Federal, os Estados e Municípios cujo delineamento constitucional já foi objeto de estudo."

  • Eu sempre achei que essa receita seria a soma do IPI + IR, pois assim lia

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    Vivendo e aprendendo e errando e aprendendo...

  • GABARITO: Letra D

     

    Segue um resume brilhante feito por um dos colaboradores do QC:

     

    Resumo do art. 157 da CF.

     

    ● O que é repartido aos Estados e ao DF:

     

    1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os Estados instituírem ou mantiverem

    2.  29% da CIDE combustíveis, destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    3.  20% do imposto residual que a União instituir (art. 154, I).

    4.  10% do IPI exportação.

    -----------------------

    ● O que é repartido para os Municípios (art. 158, CF):

    1.  100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem

    2.  50% ou 100% (se fiscalizado ou cobrado pelo município) do ITR.

    3.  50% do IPVA arrecadado em seu território.

    4.  25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.

    a)  3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    b)  até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Obs.: O ITCMD é um imposto Estadual e não é repartido para os municípios.

    -------------------------

    ● A União também distribui 49% do IR e IPI arrecadado (art. 159, I, II e III) dividido da seguinte forma:

    1.  21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    2.  22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;

    3.  3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões NorteNordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    4.  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    5.  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela EC 84/14)

    -------------------------

    Entendo que são muitos números para memorizar, entretanto, vc pode dividir o assunto e tentar memorizar por Ente da federação, ou seja, memorize primeiro o que vai para o municípios e quando estiver bem memorizado, vá para o que é repartidos para os Estados.... Vc tem um cérebro do tamanho normal, alimentou-se quando era criança, tomou leite ninho, então vc consegue memorizar isso...

     

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará:

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;