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ID
1444573
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à prestação de contas dos gestores municipais, disciplinada na Lei n° 15.958/2007, essas contas serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • Art.12. As contas de gestão serão consideradas:

    II - regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal ou ainda a prática de ato ilegal ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário. 


  • GABARITO: LETRA B

  • Contas Regulares: quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável

    Contas Regulares C/ Ressalvas: decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Contas Irregulares: 

    - omissão no dever de prestar as contas; 

    - Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    - De dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    - De desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.

  • Contas Regulares: quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável

    Contas Regulares C/ Ressalvas: decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Contas Irregulares: 

    - omissão no dever de prestar as contas; 

    - Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    - De dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    - De desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.