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ID
1444615
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem
      Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida

    B) Peculato mediante erro de outrem (Art. 313) é crime plurissubisistente, ou seja: pode ser repartido em várias etapas, razão pela qual se é admitida a tentativa nesse tipo.

    C) CERTO: nos termos do CP
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    D) macete: nos crimes contra a administração pública, só se admitirá modalidade culposa em 2 crimes: Peculato e Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Nos demais só serão admitidos se forem praticados na modalidade dolosa, portanto Excesso de exação deverá ser na forma dolosa.

    E) o mesmo vale para esta assertiva, pois o crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento só admite forma dolosa, e não culposa.

    bons estudos

  • C) Consuma-se quando o agente efetivamente emprega a verba ou renda de forma irregular. É dispensável o prejuízo à Administração.

  • Apenas corrigindo o comentário do Renato, quanto à letra B, o art. correto é o 313 do CP

  • Só lembrando que Peculato é o único que admite forma CULPOSA

  • A lembrança de que, nos crimes contra a administração pública, só há previsão de dois tipos culposo (I. Peculato e II. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança) facilita a resolução de muitas questões.

  • hummm... acredito que exista, além dos dois crimes que admitem a modalidade culposa: peculato e fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, o a seguir:


    Evasão mediante violência contra a pessoa

      Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


  • a) ERRADA. Art. 335, Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    b) ERRADA. 

    c) GABARITO

    d) ERRADA. Os únicos crimes que admitem forma culposa, se tratando de crimes contra a Administração é o Peculato Culposo e Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    e) ERRADA. Também não admite forma culposa, somente dolosa. 

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral e dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no código penal. Vamos analisar cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Nos crimes praticados por particular contra a administração em geral está o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, que dispõe que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência, de acordo com o art. 335, caput do CP. Porém incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida, de acordo com o § único do mesmo dispositivo.

    b) ERRADA. O peculato mediante erro de outrem acontece quando o funcionário se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem. A doutrina admite a tentativa.

    c) CORRETA. O emprego irregular de verbas públicas está previsto no art. 315 do CP. Tal crime ocorre independentemente de ter havido dano para a administração pública, consuma-se o delito com a efetiva aplicação irregular das verbas ou rendas em finalidade outra que não a especificada em lei.


    d) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário  exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, em consonância com o art. 316, §1º do CP. É crime doloso, que consiste na vontade dirigida à exigência de tributo ou contribuição social indevida ou ao emprego de  meio gravoso ou vexatório na sua cobrança (Sanches, 2017). Apesar de haver entendimento na doutrina de que haja a forma culposa, a maioria entende que o legislador visou punir a conduta dolosa.




    e) ERRADA. o delito está tipificado no art. 314 do CP, o qual dispõe que extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Tal crime é doloso, não se exigindo nenhuma vontade específica do autor. De acordo com a doutrina de Sanches (2017). Não se admite a modalidade culposa, eventual conduta culposa pode vir a caracterizar falta funcional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.
  • O crime de

    A) impedimento, perturbação ou fraude de concorrência pública não prevê punição para quem se abstém de concorrer ou licitar em razão de vantagem oferecida.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    CP Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

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    B) peculato mediante erro de outrem não admite tentativa.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    É crime plurissubisistente, ou seja: pode ser repartido em várias etapas, razão pela qual se é admitida a

    tentativa nesse tipo.

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    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas caracteriza-se independentemente da ocorrência de dano para a Administração pública.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. [Gabarito]

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    D) excesso de exação configura-se, na forma culposa, quando o agente exige tributo que deveria saber indevido.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Crimes contra a Administração Pública, se admitirá modalidade culposa em

    2 crimes: Peculato e Fuga de pessoa presa ou submetida a medida

    de segurança.

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    E) extravio de livro oficial de que tem a guarda em razão do cargo exige, na forma culposa, a ocorrência de dano para a Administração pública.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Obs: Somente Dolo.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (=CARACTERIZA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    ARTIGO 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.