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ID
1444630
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da estrutura do Gabinete de Conselheiro, de acordo com a Lei n° 13.251/1998, considere:

I. Compõem a estrutura do Gabinete do Conselheiro, a Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnica de Gabinete, a Assistência Técnica de Gabinete e o Apoio Administrativo do Gabinete.
II. O assessor do gabinete deverá ser portador de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal.
III. Os assistentes técnicos do gabinete não necessitam ser portadores de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal.
IV. O cargo de assessor do Gabinete necessita de provimento mediante concurso público de provas e títulos, não sendo de livre a nomeação em razão das normas expressa aos Tribunais de Contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                                                 Lei n. 13.251/98 

    Art. 11. Compõem a estrutura do Gabinete do Conselheiro:

    I - Chefia de Gabinete;

    II - Assessoria Técnica de Gabinete;

    III - Assistência Técnica de Gabinete;

    IV - Apoio Administrativo do Gabinete. 

    § 1º Desempenharão a chefia, o assessoramento, a assistência e o apoio administrativo do Gabinete de Conselheiro, um chefe de gabinete, um assessor técnico, dois assistentes técnicos, um secretário e um motorista de representação, respectivamente, todos de livre nomeação e exoneração, cabendo ao Conselheiro a iniciativa da indicação para fins de nomeação pelo Presidente.

    § 2° O assessor e os assistentes técnicos do gabinete deverão ser portadores de diploma de curso superior em áreas relacionadas com as atividades do Tribunal.