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ID
1444699
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Estrutura definida para o Balanço Patrimonial no MCASP, a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em

I. “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
II. “circulante” e “não circulante”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
III. “Financeiro” e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: A classificação do ativo e do passivo considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis.

    Item III. “Financeiro” e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária. A dependência é de AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    2.2.4. Ativo Financeiro e Ativo Permanente:

    No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente (não financeiro) conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964: 

    §1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. 

    §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa

    2.3.4. Passivo Financeiro e Passivo Permanente:

    No Balanço Patrimonial, o passivo é classificado em passivo financeiro e passivo permanente (não financeiro) conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964: 

    §3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária

    §4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    FONTE: MCASP
  • ITEM 3: Errado. Acredito que o erro seja por que a lei fala em autorização legislativa e não execução orçamentária. Veja: 

    Art. 105. Lei 4320/1964

    §1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. 

    §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    §3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária. 

    §4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    por favor, me corrijam se estiver errado.


    =]

  • *Resumindo:

    Falou em FINANCEIRO (seja ativo ou passivo) - NÃO DEPENDE de autorização do Legislativo.

    Falou em PERMANENTE (seja ativo ou passivo) - DEPENDE de autorização do Legislativo.

    *Considera para a classificação em Circulante e Não Circulante: 

    o prazo para conversibilidade do BEM, ou

    o prazo para exigibilidade da DÍVIDA

  • De acordo com a Estrutura definida para o Balanço Patrimonial no MCASP, a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em:

    I. “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Ex: Exigência menor que 12 meses é circulante o contrário é considerado não circulante.

    II. “Financeiro” e “Permanente”, tem base na necessidade de autorização orçamentária.

    III. Ativo ou Passivo Financeiro = Não exige autorização Orçamentária

    IV. Ativo ou Passivo Permanente = sua base exige autorização orçamentária e não execução orçamentária como afirma a questão.

  • NBC T 16.6 (R1) – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

     

    14. A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade

     

    19. As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.