-
ITEM I: A classificação do ativo e do passivo considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em
seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis.
Item III. “Financeiro” e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária. A dependência é de AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.2.4. Ativo Financeiro e Ativo Permanente:
No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente (não financeiro) conforme
o art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária
e os valores numerários.
§2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa.
2.3.4. Passivo Financeiro e Passivo Permanente:
No Balanço Patrimonial, o passivo é classificado em passivo financeiro e passivo permanente (não financeiro)
conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização
orçamentária.
§4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa
para amortização ou resgate.
-
ITEM 3: Errado. Acredito que o erro seja por que a lei fala em autorização legislativa e não execução orçamentária. Veja:
Art. 105. Lei 4320/1964
§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária
e os valores numerários.
§2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa.
§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização
orçamentária.
§4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa
para amortização ou resgate.
por favor, me corrijam se estiver errado.
=]
-
*Resumindo:
Falou em FINANCEIRO (seja ativo ou passivo) - NÃO DEPENDE de autorização do Legislativo.
Falou em PERMANENTE (seja ativo ou passivo) - DEPENDE de autorização do Legislativo.
*Considera para a classificação em Circulante e Não Circulante:
o prazo para conversibilidade do BEM, ou
o prazo para exigibilidade da DÍVIDA.
-
De acordo com a Estrutura definida para o Balanço Patrimonial no MCASP, a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em:
I. “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Ex: Exigência menor que 12 meses é circulante o contrário é considerado não circulante.
II. “Financeiro” e “Permanente”, tem base na necessidade de autorização orçamentária.
III. Ativo ou Passivo Financeiro = Não exige autorização Orçamentária
IV. Ativo ou Passivo Permanente = sua base exige autorização orçamentária e não execução orçamentária como afirma a questão.
-
NBC T 16.6 (R1) – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
14. A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade
19. As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.