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ID
1444717
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o Auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, bem como a utilização do trabalho de auditores internos do auditado. Contudo, o Auditor independente é o único responsável por expressar opinião de auditoria e a responsabilidade não é reduzida pela contratação de especialistas, sendo que a referência ao especialista do Auditor será feita no relatório de auditoria se houver

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  ''B"

    NBC TA 620

    O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada 

      Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião 


    Referência ao especialista do auditor no relatório do auditor independente 

    Em alguns casos no setor público, a legislação ou a regulamentação pode requerer uma referência ao trabalho de especialista do auditor, por exemplo, para fins de transparência.

    Pode ser apropriado em algumas circunstâncias fazer referência ao especialista no relatório que contém uma opinião modificada para explicar a natureza da modificação. Nessas circunstâncias, o auditor pode precisar da permissão do especialista do auditor antes de fazer essa referência.



  • Letra B

    A utilização de serviços de especialistas para dar suporte à opinião do auditor independente a ser emitida no seu relatório, é permitida, mas:

    1. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista componente da equipe de auditoria em seu relatório que contenha opinião não modificada;

    2.O auditor poderá fazer referência ao trabalho de especialista em seu relatório, se essa referência for relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião.

    Crepaldi (pg. 167, 11ed):

  • NBC TA 620

    A41. Em alguns casos no setor público, a legislação ou a regulamentação pode requerer uma referência ao trabalho de especialista do auditor, por exemplo, para fins de transparência.

    A42. Pode ser apropriado em algumas circunstâncias fazer referência ao especialista no relatório que contém uma opinião modificada para explicar a natureza da modificação. Nessas circunstâncias, o auditor pode precisar da permissão do especialista do auditor antes de fazer essa referência.