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C) Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
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Letra C
U.A.U Unidade, Anualidade e Universalidade.
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vale a pena ver todos os principios
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Princípios Orçamentários:
Unidade
Totalidade
Anualidade ou Periodicidade
Exclusividade
Especificação, Especialização ou Discriminação
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Orçamento Bruto
Equilíbrio
Legalidade
Publicidade
Exatidão
Clareza ou Objetividade
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unidade, universalidade e anualidade.
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Questão queria ver se você conhecia os três princípios expressos no artigo 2º da Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Gabarito: C