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ID
1445008
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que demonstra a modalidade de licitação que condiz com as características abaixo:

- É vedada a exigência de garantia de proposta;
- O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital;
- Poderá ser realizada(o) por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica;
- Na fase preparatória, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    rt. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    rt. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da  licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Apenas complementando o comentário da colega, o fundamento da terceira proposição é o §1° do art. 2° da Lei 10520/02, e não o art. 8°.