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ID
1445200
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União, é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007. Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. 
    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 
  • Letra (b)


    Contrato de repasse é o instrumento que formaliza transferências voluntárias entre um órgão da Administraçao Pública Federal e estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. A organização que recebe o recurso financeiro precisa ter personalidade jurídica, e é chamada de proponente ou convenente. O proponente cria uma proposta que é a formalização da intenção deste de firmar um convênio com um órgão da APF. A proposta deve conter um objeto e uma justificativa, além de outras informações, e deve indicar qual programa de governo ela está implementando. O órgão da APF, também chamado de concedente, pode aceitar a proposta, que a partir desse momento passa a ser chamada de convênio. Um convênio tem um período de vigência.

  • a) termo de cooperação. ERRADO > Antiga expressão do Art. 1°,§ 1º, III, Dec. 6.170/07, substituido pelo TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA.

    II - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza;

     

    b) contrato de repasse. CORRETO. Conceito definido no Art. 1°,§ 1º, II, Dec. 6.170/07

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. 

     

    c) convênio. ERRADO. Conceito definido no Art. 1°,§ 1º, I, Dec. 6.170/07

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     

    d) consórcio público. ERRADO. Conceito definido no Art. 2°, I, Dec. 6.017/07

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

     

    e) termo de execução descentralizada. ERRADO. Conceito definido no Art. 1°,§ 1º, III, Dec. 6.170/07

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Por que essa questão está classificada como LRF?

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO Nº 6170/2007 (DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.  

     

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União