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alt. b
Art. 2° Lei 9296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
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a) § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
b) Respondida.
c) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;.
d) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
e) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
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GAB B
Vedação para concessão de interceptação telefônica:
não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Requisitos
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.
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A O juiz, no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido.
*24 horas
B A interceptação de comunicações telefônicas não será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
C A interceptação de comunicações telefônicas NÃO será permitida quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
D A interceptação de comunicações telefônicas NÃO será admitida quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
E O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, não sendo necessária COM a indicação dos meios a serem empregados.