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Gabarito A - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Resposta: letra "a"
I- art. 52, III, b, da CF/88 (E)
II- art. 51, I, da CF/88 (V)
III-art. 51, II, da CF/88 (V)
IV- art. 52, IV, da CF/88 (E)
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Gabarito Letra A
I - É competência do SENADO FEDERAL
Art. 52 III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
II - CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por DOIS TERÇOS de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
III - CERTO:Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa;
IV - É competência do SENADO FEDERAL
Art. 52 VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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I e IV são competência do senado federal.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
#RumoPosse
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I - Competência do Senado Federal;
II - Competência da Câmara dos Deputados;
III - Competência da Câmara dos Deputados;
IV - Competência do Senado Federal.
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A título de conhecimento, questão repetida (caso queiram olhar os comentários das outras questões): Q501281, Q481845, Q468447, Q473114