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Fere o princípio da anualidade e exclusividade
Onde já se viu uma LOA para 3 anos? A loa tem vigência em um período de um ano.
O segundo princípio é ferido por conta do adicionamento, na LOA, de criação de cargos em comissão. De acordo com o artigo 165 § 8º : A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
Gabarito D
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Colega Itarumã,
Não é princípio da universalidade e sim Anualidade.
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Eu fui na C, mas a FCC considerou a D. Achei estranho.
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Gab. D
Anualidade. Loa deverá ser 1 ano.
Exclusividade: A Loa só conterá receitas e despesas, com exceção dos créditos suplementares, op. de crédito e ARO.
O princípio da exclusividade (introduzido com a CF/88) veio para se evitar as chamadas caudas orçamentárias.
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GAB D
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Fere princ da ANUALIDADE e da EXCLUSIVIDADE:
ANUALIDADE: Orçamento vale por 1 ano civil (1 exercício financeiro)
EXCLUSIVIDADE: NÃO PODE dispositivo ESTRANHO a previsão de receita e fixação de despesa.
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Letra D
Princípio da Exclusividade:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. PCP DA EXCLUSIVIDADE.
Princípio da Aualidade:
Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. PCP DA ANUALIDADE.
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Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
exclusividade - Art 165 da CF § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Primeiro: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de
tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. O Governador mandou um
projeto de lei orçamentária anual (PLOA) para 3 anos! Isso é uma flagrante violação ao princípio da
anualidade (periodicidade).
Além disso, o orçamento deverá conter somente:
Previsão de receita;
Fixação de despesa;
Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
E não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O
princípio que determina isso é o princípio da exclusividade.
Portanto, o projeto encaminhado não atende aos princípios da anualidade (periodicidade) e
da exclusividade.
Ressalte-se que se alguma receita ou despesa estivesse faltando nesse PLOA, seria uma
violação ao princípio da universalidade (globalização).
Gabarito: D