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ID
1445569
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Governador, no exercício de 2014, pretende construir uma escola técnica com inauguração prevista em janeiro de 2015. Considerando que a escola, após concluída, resultará em um aumento de despesa, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros, deve o gestor público

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art. 16, i, LRF -101/00

  • c- 

    estimar o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

  • Gabarito: Letra "c"


    LRF 101/00

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.



  • Até deu pra acertar mas alguém saberia dizer por que a letra (A) está errada?

    a) Encaminhar ao Poder Legislativo junto à proposta orçamentária para o exercício de 2015 declaração de que a nova despesa se compatibiliza com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    LC 101

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Também não entendi porque não poderia ser a A. O que fazer numa situação dessa? "Uni-duni-tê"? 

  • Pra quem ficou em dúvida sobre a letra 'a': o gestor público não encaminha absolutamente nada ao Legislativo, pq ele não é competente para consolidação de contas.

     

  • o que eu acho que invalidou a alternativa A foi o fato de considerar que a declaração da despesa será enviada no exercício de 2015, quando na verdade apenas a inauguração foi feita em 2015. Sendo todos os gastos efetuados no exercício de 2014, a declaração de que a nova despesa se compatibiliza com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada juntamente com a proposta de 2014.

  • Resposta: C.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Pra quem ficou em dúvida quanto à letra A, explico:

    a) encaminhar ao Poder Legislativo junto à proposta orçamentária para o exercício de 2015 declaração de que a nova despesa se compatibiliza com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O gestor deverá encaminhar declaração de que a nova despesa é compatível com PPA, LDO e LOA. Acontece que essa declaração não acompanha o PLOA (nem de 2014, nem de 2015). A declaração, assim como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, acompanha o Projeto de Lei que visa autorizar a despesa (no caso, o Projeto de Lei autorizando a construção da referida escola).

    Basta lembrar que o PLOA não pode conter elemento estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, com as exceções legais (autorização para crédito suplementar e ARO). 

     

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000):

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: C