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ID
1445572
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida consolidada de determinado ente da Federação, ao final do 2o quadrimestre de 2014, ultrapassou o respectivo limite. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a dívida deverá ser reconduzida aos limites e, para tanto, o ente da Federação deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um

    quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em

    pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de

    receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras

    medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.


  • A título de complemento vale a pena uma breve diferenciação entre o Resultado Primário e o Resultado Nominal:


    Com relação ao artigo 30 da LRF, determina o seu inciso IV do § 1º, que a proposta para limites de endividamento para a dívida consolidada e mobiliária, será acompanhada de metodologia de cálculo do Resultado Primário e Nominal, conceitos a serem verificados a partir das metas acertadas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. 


    Por definição, o Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras (Lei 9.496/97). É considerado um dos melhores indicadores da saúde financeira dos entes públicos. A análise do Resultado Primário demonstra o quanto o ente público (União, Estados e Municípios) dependerá de recursos de terceiros para a cobertura das suas despesas (no caso do déficit primário). É um indicador, portanto, de “auto-suficiência”. É um indicativo da capacidade dos governos em gerar receitas em volume suficiente para pagar suas contas usuais, sem que seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida existente.


    Também chamado de déficit nominal ou Necessidade de Financiamento do Setor Público – NFSP, o Resultado Nominal corresponde à variação nominal dos saldos da dívida interna líquida, mais os fluxos externos efetivos, convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra. De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais: O objetivo da apuração do Resultado Nominal é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida


    Fontes: 

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Resultado_Primario_Resultado_Nominal.pdf

    http://www.fazenda.gov.br/arquivos-economia-servicos/entendendo-a-lei-de-responsabilidade-fiscal