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É por isso que as universidade são AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL, porque "têm tratamento distinto dos demais órgãos da administração, em razão da natureza especializada de suas atividades."
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Universidades não seriam Fundações?
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Não monique amaral rodrigues as universidades federais são autarquias de regime especial, embora não pareçam, é bem comum as pessoas confundirem isso, uma vez que a Fundação Universidade de Brasília tem nome de Fundação. Mas não leve o nome ao pé da letra, as universidades federais são autarquias especiais, devido a autonomia que elas têm para escolher seus dirigentes (Reitores).
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Outra informação relevante para distinção de fundação e autarquia e que, diferente desta última, a lei autoriza a criação de fundação e esta terá a destinação de um patrimônio (ex. fundação biblioteca nacional ). Fundações também podem ser pessoa jurídica de direito público ou privado.Já autarquias são sempre de direito público.
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Questão brilhante, que estimula o raciocínio!
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Qual a opção correta? Seria a letra A?
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§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei (ou seja, Lei nº 8.112/90).
(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
As universidades e demais instituições de ensino e pesquisa mantidas pela União, se distinguem de quaisquer outros órgãos e estruturas do Estado, em razão das especificidades de sua missão social e da natureza especialíssima das atividades que desenvolvem. Por isso, está prevista no RJU, no caso dessas instituições, uma exceção quanto ao ingresso de estrangeiros nos quadros de cargos efetivos da administração pública federal:
A Lei n° 9.515, de 20/11/97, Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. (... ) “possibilitando o provimento de cargos das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos do RJU (Lei nº 8.112/90)”.
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§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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GAB: A
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Ataaaaaaa.. Não gostei dessa banca.