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Alternativa C.
Lei 8.112. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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letra B: § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos
três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza
ou ao local de trabalho.
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R=V+V. V=GAI I=DATA
REMUNERAÇÃO=VENCIMENTO+VANTAGEM.
VANTAGEM=GRATIFICAÇÃO+ADICIONAIS+IDENIZAÇÕES
IDENIZAÇÕES=DIÁRIA+AJUDA DE CUSTO+TRANSPORTE+AUXÍLIO MORADIA
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Vencimento = salário
Remuneração = vencimento + vantagens
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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Olá Jeferson, o certo seria: R = V + V - I
REMUNERAÇÃO É IGUAL A VENCIMENTO MAIS VANTAGENS MENOS INDENIZAÇÕES.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
b) ERRADO: Art. 41. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
c) CERTO: Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
d) ERRADO: Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
e) ERRADO: Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.