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Art. 22, §3º da Lei.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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Lei 9.784/99
Art. 22
§
3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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LETRA D INCORRETA
ART. 22° § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Questão como essa, não precisa ficar lendo o enunciado (estratégia).
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§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Segundo o princípio do Informalismo e Razoabilidade, pra dar mais celeridade ao processo, a autenticação deve ser feita no próprio órgão, não precisando sair para poder autenticar os documentos.
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A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. ( OBSERVA-SE QUE NA REFERIDA LEI DIZ QUE A AUTENTITACAÇÃO DE DOCUMENTOS PODERÁ SER FEITA PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO)
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Todo servidor tem fé pública, portanto, caso se façam necessárias, as autenticações poderão ser feitas ná própria repatição
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Não precisa ler o enunciado todo. É de praxe nessa banca os enunciados de cunho político e longos (com exceção)
LETRA D
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):
A- Correta. Conforme o art. 22, § 1º da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”
B- Correta. Conforme o art. 22, § 4º da lei 9.784/99: “O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.”
C- Correta. Conforme o art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.”
D- Incorreta. É a resposta. Conforme o art. 22, § 3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.” Portanto, ao contrário do afirmado, existe sim essa possibilidade.
E- Correta. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”
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Milagre não ter um fascista aqui reclamando da legítima crítica da questão quanto aos abusos do tempo da ditadura.