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ID
1446010
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adiante, está reproduzido o Art. 6º do Ato Institucional n° 5 (AI-5), de 13 de dezembro de 1968. Leia-o e responda à questão a seguir:

Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

Passados 31 anos, entre outros textos legais, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal – ao contrário do que ocorreu no período autoritário –, estabelece regras e procedimentos que visam garantir a regularidade, a transparência e o controle republicanos dos atos da Administração. Dentre as alternativas seguin- tes, marque aquela INCORRETA quanto à “FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO”:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, §3º da Lei.

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

      § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

      § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

     Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Lei 9.784/99

    Art. 22

    § 3o A autenticação  de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

  • LETRA D INCORRETA 

    ART. 22° § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

  • Questão como essa, não precisa ficar lendo o enunciado (estratégia).

  • § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

  • Segundo o princípio do Informalismo e Razoabilidade, pra dar mais celeridade ao processo, a autenticação deve ser feita no próprio órgão, não precisando sair para poder autenticar os documentos.

  • A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. ( OBSERVA-SE QUE NA REFERIDA LEI DIZ QUE A AUTENTITACAÇÃO DE DOCUMENTOS PODERÁ SER FEITA PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO)

  • Todo servidor tem fé pública, portanto, caso se façam necessárias, as autenticações poderão ser feitas ná própria repatição

  • Não precisa ler o enunciado todo. É de praxe nessa banca os enunciados de cunho político e longos (com exceção)

    LETRA D

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    A- Correta. Conforme o art. 22, § 1º da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”

    B- Correta. Conforme o art. 22, § 4º da lei 9.784/99: “O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.”

    C- Correta. Conforme o art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.”

    D- Incorreta. É a resposta. Conforme o art. 22, § 3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.” Portanto, ao contrário do afirmado, existe sim essa possibilidade.

    E- Correta. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”

  • Milagre não ter um fascista aqui reclamando da legítima crítica da questão quanto aos abusos do tempo da ditadura.