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Gabarito E - Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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Lei 9.784/99
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Questões de 9784 é só literalidade de lei mesmo. ave
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LETRA E CORRETA
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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a)tem o prazo de até noventa dias, concluída a instrução do
processo administrativo, para decidir, salvo prorrogação por igual
período.
b)pode emitir decisão nos processos administrativos nos prazos fixados nas normas internas do órgão.
c)dispõe do prazo de até cento e vinte dias, concluída a
instrução do processo administrativo, para decidir, salvo
prorrogação por igual período.
d)tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos e
sobre solicitações ou reclamações, ainda que se trate de matéria
além de sua competência; valendo-se, nesse caso, de consultoria
especializada.
e)tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos
administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua
competência.
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LETRA E!
CAPÍTULO XI - DO DEVER DE DECIDIR
ARTIGO 48 DA LEI 9874 - A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE EXPLICITAMENTE EMITIR DECISÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E SOBRE SOLICITAÇÕES OU RECLAMAÇÕES, EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA.
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CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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a) ART. 49 - tem o prazo de até TRINTA dias, concluída a instrução do processo administrativo, para decidir, salvo prorrogação por igual período.
b) ART. 48 - TEM O DEVER DE EXPLICITAMENTE emitir decisão nos processos administrativos nos prazos fixados nas normas internas do órgão.
c) ART. 49 - dispõe do prazo de até TRINTA dias, concluída a instrução do processo administrativo, para decidir, salvo prorrogação por igual período.
d) ART. 49 - tem o dever de emitir decisão nos processos admi- nistrativos e sobre solicitações ou reclamações, ainda que se trate de matéria DE SUA competência
e) ART. 49 - tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. (CERTO)
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Lei 9.7844/99. Art. 48. A Administração tem o DEVER de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
A Administração, por meio da Autoridade Competente, tem o dever (ou a obrigação) de explicitamente emitir decisão:
--- > nos processos administrativos;
--- > e sobre solicitações ou reclamações,
... em matéria de sua competência.
A competência (atribuição outorgada por lei) tem que ser analisada em relação a três aspectos:
--- > Em primeiro lugar, em relação à pessoa jurídica, para definir se a competência é da União, dos Estados ou dos Municípios; a distribuição de competência, no caso, consta da Constituição Federal;
--- > Em segundo lugar, a competência tem que ser analisada em relação aos órgãos administrativos; dentro de cada pessoa jurídica, a Administração Pública é organizada, estruturada, por meio de lei, com a distribuição de competências entre os vários órgãos que compõem a estrutura administrativa.
--- > Finalmente, a competência tem que ser vista em relação ao agente público a que a lei confere a atribuição.
Lei nº 9.784/99. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Obs.: na omissão da lei, a competência é do Chefe do Poder Executivo.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):
A- Incorreta. O referido prazo é de até 30 dias e não de até 90 dias, segundo o art. 49 da lei 9.784/99: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”
B- Incorreta. A decisão não é emitida nos prazos fixados nas normas internas do órgão, e sim nos prazos constantes da lei 9.784/99.
C- Incorreta. O referido prazo é de até 30 dias e não de até 120 dias, segundo o art. 49 da lei 9.784/99: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”
D- Incorreta. Não existe esse dever se a matéria está além da competência da Administração Pública (art. 48 da lei 9.784/99).
E- Correta. Conforme o art. 48 da lei 9.784/99: “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”