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ID
1446088
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas e, de acordo com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil/88, assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • A- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. CORRETAArt. 41, §4º, CF.

    B- Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° do art. 40 serão devidamente atualizados, na forma da lei. CORRETA. Art. 40, §17, CF.

    C- O servidor público estável não perderá o cargo mediante processo administrativo se lhe for assegurada ampla defesa. ERRADA. Art. 41, §1º, CF.

    D- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. CORRETA. Art. 40, §10, CF.

    E- Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. CORRETA. Art. 39, §6º, CF.


  • Art. 41. (Estabilidade do Servidor Público). São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado (Sentença Irrecorrível) ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - mediante processo administrativo (PAD) em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Obs.1: A ressalva legal prevista neste parágrafo é para os casos dos incisos I e II, que podem prever reintegração, caso a decisão de demissão seja invalidada.

     

    Obs.2: Finalizado o PAD, quando transitado em julgado, a sentença de demissão é irrecorrível.

     

    Obs.3: O direito de requerer reintegração está sujeito a prescrição qüinqüenal. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. (Art. 110, inciso I da Lei nº 8.112/90)