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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Ver artigo 37, II e V
Cargos de Comissão: Livre Nomeação e Exoneração
podem ser exercidos por efetivos ou não ( reservados percentual em lei para efetivos )
Cargos de Confiança: Exclusivos para efetivos
é isso produção? Se estiver errada, por favor me digam!!
Bons estudos
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Natalí, função de confiança é para efetivos
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questao passivel de anulacao...
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Essa questão deve ter sido anulada
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A redação da questão realmente é lamentável, mas da para entender.