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                                CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 
 Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 
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                                Ver artigo 37, II e V
Cargos de Comissão: Livre Nomeação e Exoneração  podem ser exercidos por efetivos ou não ( reservados percentual em lei para efetivos ) Cargos de Confiança: Exclusivos para efetivos é isso produção? Se estiver errada, por favor me digam!! Bons estudos 
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                                Natalí, função de confiança é para efetivos 
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                                questao passivel de anulacao... 
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                                Essa questão deve ter sido anulada
                            
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                                A redação da questão realmente é lamentável, mas da para entender.