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Auxílio-reclusão é devido aos dependentes do empregado que tenha pago no minímo 12 contribuições mensais, é o INSS que paga, o segurado tem que estar preso, o valor do benefício não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência, também não pode estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
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Todas as alternativas são benefícios do Plano de Seguridade Social, porém um não é pago ao servidor, e sim a seus familiares: Auxílio-reclusão. Conforme testo de lei:
Art. 229. À
família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
Correta LETRA D:
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gabarito D
Quem se beneficia do auxílio-reclusão é o servidor???
não né... se ele vai preso quem ganha é a familia...dependentes...
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Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
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Gabarito: D.
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.