GABARITO: C
Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.
É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.
Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.
Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html
GABARITO: LETRA C
Imperatividade:
Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância.
Autoexecutoriedade:
É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.
Presunção de Legitimidade e Veracidade:
O ato administrativo praticado pela Administração Pública, presume-se (presunção juris tantum ou relativa, admitindo prova em contrário) legal, legítimo, criado conforme a lei e todos os ditames que lhe prescrevem.