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ID
1446658
Banca
CETRO
Órgão
AEB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são revestidos de características que os distinguem dos atos privados em geral. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas características.

Alternativas
Comentários
  • Somente a administração pode usar os atos autoexecutórios ,diretamente,inclusive mediante uso de força,se necessária,sem que a administração precise obter autorização judiciária prévia.

  • São atributos do ato administrativo:  Presunção de legitimidade,  Autoexecutoriedade, Imperatividade, Tipicidade

  • Atributos: o famoso PATIE.. P- presunção de legitimidade + veracidade; A - AUTOEXECUTORIEDADE; T - tipicidade; I - imperatividade; E - exigibilidade.
  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATOS ADM. PATI.

  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html

  • GABARITO: LETRA C

    Imperatividade:

    Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância.

    Autoexecutoriedade:

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

    Presunção de Legitimidade e Veracidade:

    O ato administrativo praticado pela Administração Pública, presume-se (presunção juris tantum ou relativa, admitindo prova em contrário) legal, legítimo, criado conforme a lei e todos os ditames que lhe prescrevem.