SóProvas


ID
14467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.
  • A CF/88 restringe a não-afetação somente aos impostos, porém, ela própria, define quais as exeções.
    são exeções (podem ser vinculadas as receitas):

    Fundos de participação dos Estados/dos municípios;

    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;destinados ao FUNDEF;
    destinados à prestação de garantia às ARO;
    destinados às atividades de adm. tributária;
    destinados à prestação de contragarantia à União e para pgmto de débitos para com esta;
    destinados ao programa de apoio à inclusão social; e
    destinados ao fundo estadual de fomento à cultura.

  • Princípio da não-afetação significa não vincular receitas oriundas de impostos, mas como na maioria das regras existem exceções:
    Art.212,CF => A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito,e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas:

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinadosgastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em
    geral, que essas despesas são obrigatórias.

    Fonte: www.orçamento.org
  • O Principio da Não-afetação veda a vinculação de impostos, a órgão, fundo ou despesa, mas, existe várias exceções como:-Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, Ações e serviços públicos de saúde, atividades da administração tributária....
  • N vinculação/afetação: n se pode vincular receita de impostos a órgão/fundo, exceto: repartiçao do produto da arrecadaçao da Un e Est p Mun; Un n pode aplicar menos de 18% e os Est/DF/Mun menos 25% em ensino; antecipação de receita p insuficiência de caixa, Est/Mun garantia/débito p c à União; recursos saude e realizacao de atividades tributarias.
  • Esse princípio postula que as receitas públicas, em geral, não poderão ser ressalvadas ou comprometidas para atender a determinados orgãos, objetivos ou gastos. No entanto há exceções:- A repartição da arrecadação dos impostos (arts. 158 e 159, CF)- A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde (ART.198, parágrafo 2°) e EC 29/00- A destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento de ensino (art. 212)- Os recursos para a realização de atividades da administração tributária (art. 37, III) EC 42/03- A prestação de garantias às oprações de ARO (165, parágrafo 8°, CF)- A prestação de garantias ou contra-garantia à União e para o pagto de débitos com esta (art. 167, p. 4°)
  • RESUMO:

    A Proibição de vinculação n ordenamento jurídico brasileiro está restrita à receita de IMPOSTOS.

    LOGO, PODE HAVER VINCULAÇÃO de TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Por quê? Porque estes não são IMPOSTOS.

     

    ALGUMAS DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NA CF-88:

    - Repartição do produto de arrecadação do IR e do IPI aos FPE e FPM e FUNDOS DE DESENVOLV. DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.

    - Destinação de recursos nas ações e nos serviçoes públicos de saúde;

    - Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (18% UNIÃO, 25% ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    NESTES CASOS ARROLADOS PODERÁ HAVER VINCULAÇÃO DE RECEITAS.

  • ERRADO

    Pois existem exceções.

    Princípio da não-afetação ou não-vinculação

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Errada grande maioria  das leis orçamentárias têm exceção.

  • Errada - Princípio Vinculação, não afetação da receita, não é absoluto
    Veja o que diz o artigo 167 da CF, inciso IV:
    São vedados:
    IV - A vinculação de receita de impostos a orgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção(...)
  • ERRADO, pois existem exeções constitucionais.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois é sim admitido algumas e exceções, vejam:

    O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento PúblicoPrincípios orçamentários

    Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    GABARITO: CERTA.


    Princípio da não-vinculação da receita de impostos/não afetação.
    Por esse princípio não se pode vincular determinada receita a uma despesa, salvo as autorizadas em lei. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, assim, proibindo que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.
    "Art. 167. São vedados ...IV- a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino (art.212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, parágrafo 8º ".
    As evidências de receitas afestadas são abundantes:
    - Taxas, contrbuições: servem para custear certos serviços prestados;
    -Empréstimos: Comprometidos para determinadas finalidades;
    - Funso: receitas vinculadas.

    Livro- Administração Financeira e Orcamentaria para concursos públicos.
    Prof. Ricardo Almeida

  • 'Inadmitida qualquer excessão' ERRO
  • Princípio da Não-Vinculação de receitas, veda a vinculação da receitade impostos a órgão/fundo/despesa, salvo, exceções estabelecidas na CF/88.

     

    Imposto é uma espécie de Tributo.

    (*) Espécies TRIBUTOS: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais

     

    Exceções CF/88:

    Ações e serviços públicos de saúde

    Manutenção e desenvolvimento de ensino

    Fundo de participação dos estados

    Fundo de participação dos municípios

    Administração tributária

    garantia as operações de crédito por ARO

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • ERRADO

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.