SóProvas


ID
1446850
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A transmissão da NF-e é correta afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão está errado, a NF-e pode sim ser alterada após o envio. As alterações são realizadas através das cartas de correções.

    Nesse caso o GAB deve ser "C".

  • http://www.sefaz.go.gov.br/portal_nota_fiscal/descricao.asp

  • Pode sim ser alterada através da carta de correção 

  •                 Quais são as condições para o cancelamento de uma NF-e?

     

          Para uma Nota ser cancelada, precisa ter recebido a “Autorização de Uso” e a mercadoria ainda não pode ter saído em direção ao destinatário ou circulado de qualquer forma. O prazo para o cancelamento é de um dia.

          Assim como a própria emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica deve ser assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso não sejam cumpridas todas essas especificações, o estabelecimento fica passível de receber uma multa da Receita Federal.

     

                    O que é e quando utilizar uma carta de correção?

     

          Uma vez lançada e autorizada uma Nota Fiscal Eletrônica, não é mais possível realizar quaisquer alterações em suas informações, mesmo que existam erros de preenchimento em alguns dos dados. Para isso foi criada a Carta de Correção.

          Ou seja, esta ferramenta é que possibilita ao emitente corrigir erros em campos específicos da NF-e.

          É importante ressaltar que, caso o erro seja detectado antes da mercadoria estar em trânsito e de receber a “Autorização de Uso”, o emitente pode trocar as informações que desejar na nota.

                                                                                                                     Fonte: https://www.erpflex.com.br/blog/nota-fiscal

  • A NF-e original não pode ser alterada, pode ser corrigida, cancelada ou sujeita a uma nota fiscal eletrônica complementar ou de ajuste. A retificação, através da CC-e (carta de correções) se dá via um evento "anexado" à NF-e original.

  • É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?

    Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:

    • cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
    • emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
    • sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

    fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#:~:text=%C3%89%20poss%C3%ADvel%20alterar%20uma%20Nota,arquivo%20XML%20espec%C3%ADfico%20para%20isso.