O gabarito está errado, a LDO é válida somente para o exercício financeiro subsequente. É lei orçamentária com validade anual, portanto.
LRF Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO: compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Caros colegas, o gabarito não está errado! A questão não está dizendo que a LDO é válida por 3 anos. Ela diz apenas que ela deverá incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. Definição esta que pode ser encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art 4º, parágrafo 1º. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm)
Na lei citada pelo colega abaixo diz que a LDO deverá conter as diretrizes para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A questão diz que a LDO deve conter as diretrizes para os três exercícios subsequentes, sem contar o ano em que ela é aprovada. Ao meu ver o gabarito está errado.
Gabarito errado!! A LDO tem sua vigência anual, ou seja, todo os anos ela terá que ser aprovado pelo congresso nacional onde esta norteará o que a LOA deverá fazer no período subsequente. O PPA sim que tem a duração de 4 anos, onde terá suas metas fiscais para os três exercícios subsequentes, pois o primeiro ano que assume o chefe do executivo será exercido pelo plano plurianual do governo anterior, e os três restante serão exercidos pelas suas próprias metas traçadas.
"LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada: 2010, 2011 e 2012.
Agradeço pelo comentário de: Mario Monnerat agora deu para entender o que a CESPE queria dizer!! Foi muito bem elaborada esta questão, com certeza deve ter derrubado muito gente.
A LRF diz que a LDO conterá o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de riscos Fiscais. Quanto ao primeiro: O § 1º do art 4º da LRF estabelece que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
É isso que dá se acostumar com a decoreba da FCC: pega uma questão em que é preciso pensar um pouco mais e dá essa polêmica. Parabéns,Mario, pelo ótimo comentário. rs
QUESTÃO MARAVILHOSA O CANDIDATO TEM QUE FAZER UMA ANALISE CONJUNTA DO ART 165 PARAGRAFO SEGUNDO-final " .....para exercício finaceiro subsequente." (+) art 4 101 paragrafo primeiro -final " .....para o exercício a que se refe e os doi seguinte."Ai é só raciocinar: se tenho um ldo aprovado 2009 - então(exercício subsequente) 2010 e(exercício a que se refere e os doi seguintes) 2010+2011+2013 = 3 exercícios subsequente 2009(ano em que foi arpovada)
Questão polêmica! Mas devidamente esclarecida...
LEMBRE-SE o PPA é um só para o exercício dos 4 anos
A LDO é uma por ano, sendo que deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada.
Não tem que combinar nenhum artigo, apenas ler o parágrafo primeiro do art. 4. da LRF (LC 101/2000):
"Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. "
Exemplo atual: a LDO foi elaborada em 2010, correto? (E enviada ao P. Legislativo até 15 de abril - pelo menos em teoria...)
Essa LDO se refere a que ano? Ao ano de 2011, oras! ("para o exercício a que se referirem(...)")
E, conforme dita a lei, deve se referir, também, aos dois anos seguintes ("(...)e para os dois seguintes.")
Temos aí, 3 anos subsequentes ao ano da elaboração: 2011, 2012 e 2013.
É só lembrar que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) são elaborados no ano "X1" mas serão utilizados no ano X2", ok? Assim, a LDO deste ano foi elaborada para o ano seguinte (o ano a que se refere) e para os dois subsequentes (A LDO deste anos referiu-se a 2011, logo, conterá, também, referência aos anos 2012 e 2013).
Espero ter ajudado.
A LDO elaborada em 2011 e devolvida para sanção ate 17 de Julho tera vigencia ja em 2011 pois, dentre suas funções, ela orientara a elaboração da LOA de 2012 ainda no ano de 2011. Logo, contar-se-á seu prazo de vigencia no respectivo ano de elaboração e aprovação. Dessa forma, entendo errada a questão pois diz o arto 4º, paragrafo 1, da LRF "....para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes"
Em se tratando de CESPE, devemos atentar para termos GENÉRICOS e ESPECÍFICOS. A questão utiliza um termo genérico "metas fiscais". Não se trata no "Anexo de Metas Fiscais". No contexto da questão, "metas fiscais" significa "direção", "rumo", "contemplar" etc.
Depois da questão devidamente esclarecida pelo colega Mario vem um monte de gente dando a mesma explicação, putz que falta de originalidade...
Não sei não hem... Na minha opinião,questão passível de anulação. Vejamos: A questão afirma que a LDO deve incluir metas fiscais para os "três" exercicios subsequentes AO DO ANO QUE FOR APROVADA. Logo,tirando o ano que for aprovada,incluirá metas para os três exercicios subsequentes.Subsequente é o que vem depois,logo não da pra engolir que seja somado o ano que foi aprovada com os dois subsequentes.A questão afirma "três" subsequentes,que vem depois... Desculpem as voltas,e a redundancia,sou péssima pra explicar minha linha de raciocinio,mas é isso aí. Bons estudos pra nós!
Questão corretíssima, lembrando que interpretação de texto faz parte da resolução da prova !!! A questão não trata da validade da LDO, que é anual, mas sim do Anexo de Metas Fiscais. Este documento estabelece metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes(Artigo 4º LRF 101/00 §1º).
Toda vez que o CESPE faz uma pegadinha fica esse chororô.
Dica, chororô não ninguém passar e nem anula questão.
Questão corretíssima, questão de interpretação
LDO- Anexos de Metas Fiscais: Serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes (são trienais).
Eu marquei errada pelos mesmos motivos apresentados pela colega Natalie Silva.
ANEXO DE METAS FISCAIS
▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
➣ É uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça
➣ Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário. ( Q380864)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas , resultados nominal e primário e montante da dívida pública , para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
➣ Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores , por isso:
➱ O Anexo de M eta Fiscais traz as M emória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal .
➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes ) ou seja, deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada . ( Q4821)
ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009 ), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010 ) e para os dois seguintes (2011 e 2012 ). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada :
Aprovada em 2009 ⇨ Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012 .
- Conterá:
➣ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
➣ metas anuais em valores correntes e constantes ⇁ relativas a
➱ despesa, receita,
➱ resultados nominais e primários e
➱ montante da dívida pública ;
➱ para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais , os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários , nos trinta dias subseqüentes ( NÃO se limita imediatamente o dispêndio ,), limitação de empenho e movimentação financeira , segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161
➣ a evolução do patrimônio líquido ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
➣ Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)
a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)
b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
➣ demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
➣ margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado . (Q50353)
Aprendi. Sempre que tiver questão falando de exercícios, vou desenhar a linha do tempo.
Gab: Certo
O anexo de meT as fiscais é T rienal .
LRF
Art. 4º - § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores orrentes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes .
Art. 4º - § 2º O Anexo conterá:
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores , e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios , destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
Gabarito: Certo
LRF
Art. 4o. - par. 1o. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Oxi, não é três subsequentes não
Ficou com dúvidas, assim como eu? Procure o comentário do Sr. Mario Monnerat. É esclarecedor e de fácil entendimento.
UAI METAS FISCAIS NÃO SÃO DA LOA?
LDO = MP M etas e P rioridades.
AFF....
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
LRF
Art. 4º - § 2º O Anexo conterá:
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores , e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Gabarito errado
Enviada pelo Poder executivo do congresso nacional até 15 de abril de cada ano (8 meses do encerramento da sessão legislativa). Estabelece metas e prioridades para o exercício sequente. Orienta a elaboração do orçamento da LOA.
GAB.OFICIAL:CERTO
LC 101
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais , em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.