Em se tratando de ação comum em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral, assim compreendida aquela não sujeita a cláusulas específicas quanto a prazos, ausente de solicitação de esclarecimentos adicionais, que não tenha sido requerida discussão e sem argüição de quaisquer preliminares, pode-se sintetizar, cronologicamente, o julgamento do feito por meio do seguinte esquema: