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ID
1447000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em se tratando de ação comum em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral, assim compreendida aquela não sujeita a cláusulas específicas quanto a prazos, ausente de solicitação de esclarecimentos adicionais, que não tenha sido requerida discussão e sem argüição de quaisquer preliminares, pode-se sintetizar, cronologicamente, o julgamento do feito por meio do seguinte esquema:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RS

    pregão - relatório - sustentação oral (art.58), palavra do Procurador Regional Eleitoral (art. 59), votação (art.62), decisão (art. 64). 

  • REGIMENTO INTERNO TRE-RS - CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DOS FEITOS Art. 66. ANUNCIADO o julgamento (pregão), o RELATOR apresentará, inicialmente, o respectivo relatório. § 1º Após o relatório, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral PODERÃO USAR DA PALAVRA (sustentação oral) [...]