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RESPOSTA LETRA B
JUSTIFICATIVA: Entendimento exposto no art. 14, parágrafo 3, inciso VI, "c" da CR:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO LETRA B
CF/1988
ARTIGO 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A– Incorreta - Essa não é a idade mínima para os referidos cargos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
B– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
C- Incorreta - Essa não é a idade mínima para os referidos cargos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
D- Incorreta - Essa não é a idade mínima para os referidos cargos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
E– Incorreta - Essa não é a idade mínima para os cargos privativos de brasileiro nato previstos na Constituição.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.