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alt. d
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
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TRÂNSITO EM JULGADO AMORES! NÃO ESQUEÇAM!
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GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO LETRA D
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Conforme o artigo 15, da Constituição Federal, "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos:
I) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II) incapacidade civil absoluta;
III) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e
V) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta uma hipótese de suspensão ou perda dos direitos políticos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa na qual consta uma situação em que não ocorre a suspensão ou perda dos direitos políticos é a letra "d" (condenação criminal recorrível).
GABARITO: LETRA "D".