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È de iniciativa do executivo.
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Item está errado:
O Projeto de Lei Orçamentária (LOA) é de iniciativa do poder executivo.
Art. 165, III, CF/88.
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As duas denúncias abaixo são improcedentes. A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao Poder EXECUTIVO, será votada pelo Congresso Nacional em seu regime comum e seguirá para sanção ou veto do Presidente.
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CF/88:Art. 165. Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
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ATENÇÃO: Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo.
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A INICIATIV ADO PROJETO DE LEI É DO EXECUTIVO E A FISCALIZAÇÃO É DO LEGISLATIVO. O LEGISLATIVO FAZ O CONTROLE EXTERNO E O EXECUTIVO O CONTROLE INTERNO.
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ERRADO
Questão bastante cobrada. Complementando os comentários dos colegas o projeto de lei orçamentária é de INICIATIVA do chefe do poder executivo ( presidente da república, governador, prefeito ), sendo a COMPETÊNCIA para apreciação, do poder legislativo ( congresso, assembleia, câmara ).
Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS!
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Questão mais fácil impossível !!!!!!!!!!
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Pessoal,
E competencia do poder Executivo.. o que deixa a questa invalidada e que o cespe diz que e competencia do Legislativo .... esse cespe como sempre rsrs
Fique com Deus
bons estudos
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A iniciativa cabe ao poder executivo.
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Embora a CF tenha relacionado o envio dos projetos de PPA, LDO e LOA ao Legislativo como competência privativa do chefe do Executivo, o STF entende que essa é uma competência exclusiva, não podendo, portanto, ser delegada.
Bons estudos!
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Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.
A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão; CERTO
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CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO: ERRADO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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Poder Executivo E NÃO PODER LEGISLATIVO.
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Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988