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O Poder Legislativo é o único que possui a missão constitucional de exercer o controle externo dos demais no que tange a orçamento, gastos e emprego de recursos. Cada Poder pode exercer seu próprio controle INTERNO, mas o externo é feito pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]
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Artigos da CF
Art. 71. O controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por
iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão
técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ...
(...)
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção
aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
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Letra A. Errado. O Poder Legislativo tem competência, por simetria, para requerer auditoria, por força do art. 71, IV da CF.
Letra B. Errado. Idem comentário anterior.
Letra C. Errado. O Presidente do TJ, no uso do controle interno, pode determinar a auditoria, mas isso não obsta o controle externo feito por órgão competente.
Letra D. Errado. O funcionamento do Tribunal de Contas do Estado é independente do TCU.
Letra E. CORRETA.
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Lembrando que o TCE poderia realizar a inspeção inclusive por iniciativa própria sobre os outros Poderes.
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A colega Yara foi ao ponto do que a questão cobrou.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Aplicando-se o princípio da simetria constitucional, a Assembleia Legislativa detém competência para requerer a medida ventilada pela assertiva, conforme art. 71, IV da CF.
B) INCORRETA. Mais uma vez pela princípio da simetria constitucional, pode ser realizada auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado X no Poder Judiciário, conforme art. 71, IV da CF.
C) INCORRETA. A auditoria pode ser realizada até mesmo de ofício pelo Tribunal de Contas do Estado X (simetria constitucional, art. 71, IV da CF).
D) INCORRETA. Os Tribunais de Contas dos Estados não são subordinados ao Tribunal de Contas da União, sendo assim, não há necessidade da autorização abordada na assertiva.
E) CORRETA. A assertiva, por aplicação da simetria constitucional, está de acordo com o art, 71, IV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E