SóProvas


ID
1447369
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    B) Art. 5 XV - é livre a locomoção no território nacional em TEMPO DE PAZ , podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada

    C) o que não se exige é a autorização, mas é necessário o prévio aviso.
    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


    D) ERRADO: O conceito de casa é no sentido amplo, e abrange inclusive o local de trabalho da pessoa, por exemplo.

    E) Art. 5  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    bons estudos

  • Inviolabilidade domiciliar : Salvo por 1- consentimento 2- determinação judicial 3- flagrante delito, desastre ou prestar socorro.


    O termo casa inclui: Domicílio, escritório, garagens, consultório médico, quarto de hotel...... Qualquer local restrito ao público 
  • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NO ESTADO DE DEFESA E DE SÍTIO

    Interessante que a limitação temporária à liberdade de locomoção no estado de defesa está contida no §3º do art. 136 da CF/88: 

    ESTADO DE DEFESA

    Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Será uma hipótese constitucional de prisão preventiva sem mandado judicial, pois determinada pela próprio executor da medida (outras hipóteses de prisão sem ordem escrita e fundamentada são a prisão em flagrante de delito e transgressão militar ou crime propriamente militar definido em lei - Art. 5º, LXI). 

    Outros detalhes interessantes desta limitação: 

    a) a prisão independente de flagrante ou de mandado judicial (exceção ao art. 5° LXI); (b) a custódia deverá  ser imediatamente comunicada ao juiz federal competente, que deverá relaxá-la, se ilegítima (art. 136, § 3°, I); (c) o tempo de prisão decorrente de estado de defesa nunca poderá ser superior a 10 dias, salvo autorização do Judiciário (art. 136, § 3°, IlI; e (d) o preso não pode ser mantido incomunicável (art. 136, § 3°, IV) .

    ESTADO DE SÍTIO

    1 - a fortiori (com mais razão, por causa de uma razão mais forte) a prisão sem mandado do estado de defesa; 

    2 - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    (Fonte, Sinopses Jurídicas para Concursos, Direito Constitucional Positivo, JULIANO TAVEIRA BERNARDES • OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA). 

       

  • Tem que ter cuidado com esse CONDICIONA-SE da letra e.

    "e) A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão condiciona-se ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer."


    Já vi em outras questões ser considerado incorreta qdo a interpretação sugere que o exercício do trabalho está condicionado às qualificações que a lei estabelecer. Temos que lembrar sempre que a liberdade do exercício é a regra. A exceção é a qualificação.




  • O que eu não entendi na questão, foi a afirmação de item b; a constituição diz diferente... alguém pode me esclarecer?

    O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:

    -  Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF)

    - Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF)

    - Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art.  5º inc. XII CF)

    O estado de sítio possui abrangência nacional, e durante sua vigência poderão ser restringidos os seguintes direitos  e determinadas as seguintes medidas no primeiro caso de decretação:

    -  locomoção, podendo ser determinada a obrigação de permanência em determinada localidade.

    - podendo haver detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum;

    - Sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas ou telefônicas, art. 5º inc. XII;

    - Liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, art. 220 CF, 

    -Liberdade de reunião,  Direito de reunião, art. 5º, XVI;

    - Busca e apreensão em domicílio, inviolabilidade domiciliar, art. 5º, XI;

    -Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    - requisição de bens, direito de propriedade, art. 5º inc. XXV;

    - Obrigatoriedade de prisão em flagrante 



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  • Ué, onde está na Constituição que a liberdade de locomoção poderá ser restringida na vigência do estado de defesa?

  • (A) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (CORRETO)
     (B) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. (CORRETO)
    (C) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO) Pode se estender ao local de trabalho, como por exemplo escritório de advocacia. 
    (D) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (ERRADO) 
    (E) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CORRETO)


  • D) O termo de casa abrange locais em que a pessoa se "hospeda" ou que possui um vinculo quase que domiliciar. Ex: Seu próprio consultório, seu quarto de hotel/motel e até mesmo seu carro.

  • LETRA C RUMO AO TRT.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o artt. 5º, XX da CF.

    B) CORRETA. Na vigência do estado de sítio e do estado de defesa, poderá haver a restrição do direito de locomoção, vide art. 136, parágrafo 3º e art 139 da CF.

    C) CORRETA. O direito de reunião independe de autorização do Poder Público, conforme art. 5º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. O conceito de casa, no caso da garantia da inviolabilidade de domicílio, deve ser interpretado de forma ampla. Essa é uma posição pacífica na doutrina e na jurisprudência.

    E) CORRETA. A assertiva encontra espeque no art. 5º, XIII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • No âmbito constitucional, ao contrário do direito privado, o conceito de casa é muito mais amplo. Não se trata apenas da moradia, a habitação com intenção definitiva de residência, mas todo local determinado que alguém ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive em caráter profissional.

     

    Abaixo seguem alguns pontos controvertidos na doutrina e jurisprudência, que já foram pacificados pelo STF.

     

    1. Automóvel:

    O automóvel, para fins de busca, pode ser considerado um caso de busca pessoal, ocasião em que não seria necessária a expedição de mandado para proceder à busca.

    No entanto, caso o automóvel seja utilizado como casa, por exemplo, no caso das pessoas que moram em trailers ou em boleias de caminhões, como caminhoneiros, a situação nessas hipóteses é diferente, sendo o automóvel inserido no conceito de casa, gozando da proteção constitucional.

     

    2. Hotel/Motel

    Em locais de habitação coletiva, apenas a parte habitada goza da proteção constitucional, ou seja, se o quarto de hotel ou motel estiver desabitado ou no caso do hall de entrada do estabelecimento, não caberá invocar a inviolabilidade.

    Em suma, aquilo que estiver aberto ao público não goza da proteção. Como os quartos desabitados e a parte comum estão abertos ao público, não faz sentido mencionar a proteção domiciliar nesses casos.

     

    3. Escritórios/Consultórios

    No caso de escritórios de advocacia e consultórios médicos, odontológicos etc., eles gozam da proteção constitucional, uma vez que são tidos pela jurisprudência e doutrina como casa.

    Ou seja, locais em que se desenvolve atividade profissional são protegidos pela inviolabilidade domiciliar.

    Aqui cabe a ressalva mais uma vez de que as partes comuns dos locais, por estarem abertas ao público não gozam da proteção, pois estão abertas ao público, não sendo, portanto, locais em que se necessita de tutela à intimidade e vida profissional.

    Outro ponto importante é que os clientes que, porventura, encontrarem-se no interior do local não sofrem a busca, a menos que haja suspeitas de que participam da atividade delituosa.

    No caso de escritório de advocacia, ainda se faz necessário a presença de representante da OAB para que a diligência não seja eivada de vício, no entanto, já decidiu o STF que, uma vez informada a OAB, caso não envie representante, a diligência pode prosseguir, devendo tudo ser registrado nos autos, a fim de que não seja alegada a nulidade posterior.

     

    Estratégias Concursos

  • GABARITO -D

    O conceito de Casa para o STF é visto em sentido amplo compreendendo qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Bons estudos!