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ID
1447378
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a situação em que Tibério é deputado federal. Como tal, poderá assumir os seguintes cargos sem perder o mandato, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


    Logo vice-gov não está abrangido pelas hipóteses do Art. 56 I

    bons estudos
  • DECORAR DECORAR DECORAR!!!

     

     

    NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDOS NOS CARGO DE :

     

    --- MINISTRO DE ESTADO

     

    ---  GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    --- SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    --- SECRETÁRIO DO DF

     

    --- SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO

     

    --- SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO

     

     

    Motivacional: "O trabalho é diário, objetivo, orientado para uma meta, preparado para enfrentar o desânimo nosso de cada dia. O mundo dos concursos não é o local para quem desiste na primeira derrota."

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Ministro de Estado.

    B) CORRETA. Caso exerça o cargo de Vice-Governador de Estado, haverá a perda do mandato conforme art. 54, II, d da CF, não pode haver o acúmulo do cargo de Deputado com outro cargo que exerça mandato eletivo.

    C) CORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Secretário de Estado.

    D) CORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Secretário de Distrito Federal.

    E) CORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Secretário Municipal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Prezados, bom dia. A título de complementação - no meu entender -, quando o examinador fez a questão abordou o seguinte raciocínio: temos quatro cargos que são providos por indicação e somente um cargo que é por eleição. O único cargo que não pode haver indicação é o de Vice-Governador de Estado. Elege-se na chapa do Governador de Estado. Portanto, para se candidatar o deputado federal  tem que abandonar o cargo. Bons estudos

  • GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, E NÃO DE ESTADO!!!!!!!!!

  • MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDOS NOS CARGO DE :

     

    --- MINISTRO DE ESTADO

     

    --- GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    --- SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    --- SECRETÁRIO DO DF

     

    --- SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO

     

    --- SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO

    FONTE: comentários do QC.