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ID
1447384
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a constituição de um determinado Estado da Federação prevê, além do Tribunal de Contas do Estado, a existência de um Conselho Estadual de Contas dos Municípios, encarregado de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

Na hipótese, é CORRETO afirmar que a referida norma constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo.
    (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    questão do CESPE: Q385618

    Bons estudos

  • a questão não blindou com relação ao entendimento do STF, assim pela literalidade do texto constitucional a letra A estaria correta .. e isso ? legal essa FUNDEP hem !!

  • A Constituição proibiu a criação de novos Tribunais ou Conselhos de Contas do Município (singular). Por exemplo, o município de Belo Horizonte não pode criar o seu Tribunal de Contas Municipal.

    Mas a Constituição nada diz, e por isto é permitido a criação de novos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios (no plural), que é um órgão estadual (não é municipal). Por exemplo, o Estado de Minas Gerais pode criar o Tribunal de Contas dos Municípios.

    Os Conselhos municipais que existiam antes da constituição de 1988 continuam existindo. Salvo engano no Brasil só existe nos municípios Rio de Janeiro e São Paulo.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Câmara dos Deputados/CESPE/2014. 

    Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF.

    GABARITO: ERRADO. 


  •  Por que não  pode ser a letra  D? Se alguém  poder me esclarecer,  agradeço! 

  • Carlos Bittencourt, sua explicação está corretíssima. É esse mesmo o raciocínio. Valeu!

  • dos municipios =/= municipal

  • Excelente, essa era uma dúvida que eu tinha.

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    Importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

    Atualmente, existem no Brasil:
    a) Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso Nacional;
    b) Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), órgãos auxiliares das Assembleias Legislativas;
    c) Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão auxiliar da Câmara Legislativa Distrital;
    d) Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), órgãos auxiliares das Câmaras Municipais. A Constituição Federal reconheceu a existência somente de TCMs em dois municípios brasileiros: São Paulo (TCMSP) e Rio de Janeiro (TCMRJ), sendo vedada a criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, além dos dois já existentes (art. 31, § 4º, da CF).

    ATENÇÃO: No julgamento da ADI 867/94, com origem no Maranhão, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de os Estados criarem, além de seus TCEs, Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais para fiscalização municipal. Isso porque, segundo consta da ementa do referido julgado: “O artigo 31 da Carta da República é conducente a concluir-se que os Estados-membros têm o poder de criar e extinguir Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. A expressão onde houver inserta no primeiro parágrafo (§1º) alberga a existência presente e futura de tais órgãos, sendo que o óbice à criação ficou restrito à atividade municipal”.

    Alexandre Mazza

  • Amigos, acho que a resposta não está nas boas explicações do REnato (sempre excelente) e do Carlos Bittencourt.

     

    A meu ver, a Constituição Estadual não fere a Constituição fEderal porque ela não prevê a criação de Conselho ou Tribunal de Contas, apenas menciona que o controle pode ser exercido por estes órgãos (embora não diga de forma expressa, obviamente, no caso de EXISTIR, conforme a CF).

     

    Eu errei a questão, mas refleti e entendi assim.

  • LETRA E!

     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

     

    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).

     

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Nesse caso não há violação da norma que proíbe a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 30, parágrafo 4º da CF), haja vista que o Conselho referido na questão fará parte da estrutura do Tribunal de Contas do Estado.

    B) INCORRETA. Não violação constitucional nesse caso, é possível que os Tribunais de Constas Estaduais instituam os referidos conselhos. A simetria com o TCU não impede tal criação.

    C) INCORRETO. Não se fere o princípio federativo, uma vez que o próprio STF já se posicionou sobre a possibilidade de Conselhos que cuidem das contas dos Municípios nos âmbitos dos Tribunais de Conta do Estado. 

    D) INCORRETA. Conforme art. 30, parágrafo 4º da CF, há vedação para a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    E) CORRETA. Já há posicionamento do STF prelecionando que a criação desse tipo de conselho no âmbito dos Tribunais de Conta Estaduais é constitucional (ADI 687/2006).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Alguém sabe a diferença de natureza entre os Tribunais e os Conselhos de Contas?