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Gabarito Letra B
Nos termos da 9784:
1) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
2) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos.
Agora por que a razão não justifica a proposição?
Não justifica porque embora a competência advenha de lei, em regra, é admitida a sua delegação, sendo que as hipóteses previstas no Art. 13 da lei 9784 são apenas exceções a esta regra.
A razão pela indelegabilidade dos incisos do Art. 13 não vem da irrenunciabilidade da competência, mas sim da matéria que trata estes incisos, não haveria sentido em delegá-los, por ser tipicamente exercício para quem a lei deferiu a determinada competência.
acho que é isso, espero ter esclarecido.
bons estudos
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Boa Renato. Excelente explicação!
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Não entendi essa questão, mesmo com a boa explicação do Renato! Porque a lei trata da regra, e as hipóteses previstas no Art.13 são exceções. Mas essa questão fala claramente de um caso de exceção, que é o de expedição de atos de caráter normativo, que no caso específico da questão, é, sim, uma competência irrenunciável! Não me conformo que a resposta não seja a Letra A! Não faz sentido! Eu entraria com recurso! Nesse caso específico da questão, a razão justifica perfeitamente a proposição, e ainda com o conectivo correto "porque"!
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Pessoal, para acertar a questão eu fiz o seguinte raciocínio : a proposição diz que a competência para edição de atos normativos é indelegável, logo, o silogismo correto seria que "o exercício da competência é INDELEGÁVEL", e não irrenunciável.
O art. 11 não traz exceção quanto à irrenunciabilidade, mas sim em relação a órgãos administrativos poder exercer função diversa da que foi atribuída como própria, no caso, delegação e avocação.
Bons estudos e boa sorte!
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Obrigada, Alexandre Delegas! Boa explicação!
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LETRA B CORRETA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Uma coisa é expedição e a outra é edição, gente. A proposição, por essa simples troca de substantivos, tornou-se falsa. É óbvio!
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Na minha opiniao o Gabarito está errado. Deveria ser a Letra D.
Lei 9784/1999
CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Ora!!
Qual o signidicafo de Edição? substantivo feminino: ação ou efeito de editar.
Qual o significado de Expedição? substantivo feminino: ato ou efeito de expedir, de enviar, de fazer com que algo chegue a seu destino; despacho. Presteza de execução; diligência, prontidão.
Edição e expedição não são vocábulos sinônimos. Portanto, trocá-los deixou a "Proposição" da questão FALSA.
Por sua vez, a "Razão" é transcrição literal, embora pacial, da letra da lei, artigo 11.
Então!
Por estar incompleta a "Razão" deveria ser considerada Falsa? Na minha opiniao, não! pois a regra geral é a irrenunciabilidade, ocorrendo exceções.
Assim,
Marquei letra D, ficando na dúvida com a letra E.Mas letra "B", definitivamente não é a resposta.
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Desculpe as falhas na digitação.RSRS
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A questão trata da competência, tendo por base a lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo federal. O art. 13, I, veda que a edição de atos normativos sejam delegados e o art. 11 estabelece que a competência é irrenunciável em regra, podendo ser delegada nos casos previstos em lei. Portanto o fato de a edição de atos normativos não poder ser delegada não se relaciona com o fato de competência ser irrenunciável, pois a própria lei permite que haja delegação. A proibição não tem a ver com a competência, mas sim com a matéria, os atos normativos devem ser editados por quem a lei atribuiu competência. Portanto, ambas estão corretas, mas a razão não justifica a proposição.
Obs: a questão fala em expedição, mas o correto, segundo a lei, é edição.
Gabarito do professor: letra B.
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Bom demais fazer questões mais antigas... comentários espetaculares do Renato e sem comentários do Lucio Weber!!!