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Gabarito Letra B
entretanto discordo do gabarito, em virtude da inteligência do Art. 169:
Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Servidores oriundos da Terceira situação).
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal
Logo, não são seria sem ordem, mas sim antes do 1º e do 2º, haveria antes a exoneração dos da 3º situação, razão pela qual discordo do gabarito.
se eu estiver errado mandem-me recado
bons estudos
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(previsto no art. 169, §§ 3º e 4º)
o
Racionalização da Máquina
Administrativa (Excesso de despesa estabelecida pela LC 101/00): Gastos com sua receita
liquida com pessoal
União: 50%
Estados e Municípios: 60%
Se exceder deve-se:
1º reduzir 20% das despesas com cargo em comissão e função de
confiança;
2º Exonerar os servidores não estáveis;
3º Exonerar os servidores estáveis não submetidos a concurso
público;
4º Exonerar os servidores
estáveis submetidos a concurso público.
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Concordo Renato, tive a mesma linha de raciocínio..
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Desculpa a expressão, mas que questão porca. Segue o texto do professor Daniel Mesquita (Estratégia)
A respeito da perda do cargo, a partir da EC nº 19/98, verifica-se que passam a ser 4 as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável:
1. sentença judicial transitada em julgado; 2. processo administrativo com ampla defesa; 3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4. excesso de despesa com pessoal.
A dispensa por excesso de despesa com pessoal pode ser feita indiscriminadamente?
Não! Somente se as medidas de redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e de exoneração dos servidores não estáveis não forem suficientes para assegurar a adequação das despesas aos limites fixados na lei complementar poderá, então, o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Nesse caso, conceder-se-á ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e torna-se obrigatória a extinção do cargo por ele ocupado, vedando-se a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.
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Marquei E. Qual fundamento da B? É contra a letra da CF.
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Luiz Guilherme é o seguinte a assertiva a) está errada pelo simples fato do examinador afirmar que é incabível a exoneração de servidores estáveis, mas de acordo com a CF/88 essa situação é sim possível. Observe:
Parágrafo 3° art. 169, CF= Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providencias;
1°) Serão cortados em pelo menos 20% os cargos de comissão e funções de confiança
2°) aqueles servidores que entraram sem concurso público no período de 06/10/83 a 05/10/88 pois não tem 5 anos no serviço público e com isso são considerados "não estável".
3°) o terceiro grupo a ser cortado caso os grupos 1 e 2 não atinjam os percentuais exigidos na Lei Complementar(L.R.F - LC 101/2000) são os servidores estáveis que;
I - Menor tempo de serviço
II - Maior remuneração
III - Menor idade
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Sinceramente... não concordo com o gabarito!
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A resposta está no art. 33 da Emenda Constitucional n. 19.
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Esse gabarito só pode ser algum tipo de zoeira ainda não identificada.
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O raciocínio apresentado pelo colega Renato foi o mesmo por mim realizado para responder (e, conforme o gabarito, errar) a questão.
Por acreditar que a solução para a situação hipotética seja aquela exposta na alternativa E (pelas razões bem justificadas por Renato), estou no aguardo de comentário (de colegas e/ou professor) que justifique a resposta oficial da banca.
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WTF?
Bora indicar para o comentário do professor!
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nao tem a menor logica essa questao!e bizarro terem mantido o gabarito!
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Não há nenhuma justificativa para manutenção desse gabarito. Essa vai para o rol de bizarrices dos concursos.
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De plano, não vejo como concordar com gabarito apresentado
pela Banca. Vejamos:
Em primeiro lugar, é preciso estabelecer, como premissa de
raciocínio, que os servidores descritos nas duas primeiras situações são
estáveis, na forma do art. 19, ADCT, e art. 41, CF/88, respectivamente.
Já os servidores enquadrados na terceira situação, como a
própria questão revela, ainda não adquiriram a estabilidade, de modo que devem
ser tidos como não estáveis.
Firmada esta primeira premissa, o dispositivo constitucional
com base no qual a presente questão deve ser resolvida corresponde ao art. 169,
§§ 3º e 4º, CF/88, que estabelece normas para fins de redução de despesas de
pessoal, em caso de extrapolação dos limites firmados
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eis o teor do citado preceito normativo:
"Art. 169. A
despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base
neste artigo, durante o prazo fixado na
lei complementar referida no caput, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes
providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos
servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior
não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar
referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato
normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o
órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Como se
vê, a Constituição determina que, após redução das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança, segue-se a providência de exoneração dos
servidores não estáveis.
Somente em seguida, se as duas primeiras não forem suficientes, aí sim podem os
servidores estáveis vir a perderem seus cargos, sendo que a CF/88 não faz
distinções entre aqueles descritos nas situações 1 e 2.
Com apoio
nos fundamentos acima, é de se concluir que a única opção correta corresponde à
letra "e".
A
resposta descrita na letra "b", considerada o gabarito pela Banca, é
inaceitável, porquanto os servidores não estáveis devem, sim, perder seus
cargos em primeiro lugar, em relação aos servidores estáveis, de modo está
complemente incorreto aduzir que "não há
ordem de prioridade".
Assim sendo, opinião deste comentarista: resposta E.
Resposta oficial: B
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Nooo, questão complicadissima e imcompleta
Acredito que seria a letra C, pelo seguinte:
1º reduzir 20% das despesas com cargo em comissão e função de confiança; (CF, Art. 169, §3, I)
"CF, Art. 169, §3, I redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;"
2º Exonerar os servidores não estáveis; (CF, Art. 169, §3, II) + (Art. 33 da EC 19/1998) - Aqui entraria os servidores da 1ªsituação e caso não fosse suficiente os da 3ª situação
"CF, Art. 169, §, II exoneração dos servidores não estáveis;
"EC 19/1998, Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983."
4º Exonerar os servidores estáveis submetidos a concurso público. (Art. 169, §4) Aqui os da 3ª situação
"Art. 169,§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."
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sem mais. a questão está errada, pulem para próxima!
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CONFORME COMENTÁRIO DO PROFESSOR,O GABARITO É A LETRA ''E'', SENDO EXTREMAMENTE ACEITÁVEL E CORRETO.
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Caro Jader Felipe, obrigado por nos lembrar do art. 33 da EC 19/1998, mas o gabarito correto da questão permanece como sendo a opção E (apesar da banca incorretamente indicar a opção B), e não a opção C.
O dispositivo mencionado trata de servidores ingressos APÓS 5/10/1983, ou seja, com MENOS de cinco anos de antecedência da promulgação da Constituição - e, portanto, NÃO estáveis. Já o enunciado ("primeira situação") aponta que os servidores ingressaram há MAIS de cinco anos, tornando-se estáveis por força do art. 19, caput, do ADCT.
Boas provas.
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Vamos adiante, como disse um colega, questão "porca" e complemento, malfeita.
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Gabarito em confronto com a Constituição!
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A alternativa A, não é igual a B?