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ID
1447414
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às normas gerais sobre parcerias público privadas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • o orgao gestor não é obrigatório??

  • B ERRADA: A concessão patrocinada é modalidade de parceria público-privada que pressupõe a cobrança de tarifa dos usuários E a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    C ERRADA: Não há instituição de órgão gestor, mas sim de sociedade de propósitos específicos

    D ERRADA: Art. 8º, I, Lei 11.079 admite a garantia mediante vinculação de RECEITAS, observado o disposto no art. 167, CF (que VEDA VINCULAÇÃO ESPECIFICAMENTE DE IMPOSTOS)

    E ERRADA: Art. 9º, § 4º, Lei 11.079 proíbe que a Administração Pública detenha a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo"

  • A letra E  está errada ao dizer que "poderão ser garantidas por instituições financeiras controladas pelo Poder Público" uma vez que o inciso IV do artigo 8 da Lei 11.079/2004 dispõe que: "garantia prestada pr organismos internacionais ou instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público."

  • Roberto, o órgão gestor é aplicável à União apenas. O art. 14 é expresso ao falar em PPP federais. Portanto o erro está nos "entes federados".

  •   Art 2º § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Quanto a letra C (A implementação da parceria público-privada pelos entes federados tem como requisito a instituição de órgão gestor de parcerias público privadas), o órgão gestor é federal, a lei não fala em órgão por ente federado.

    Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:   

     I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;

      II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;

      III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;

      IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos.

      § 1o O órgão mencionado no caput deste artigo será composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

      I – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades;

      II – Ministério da Fazenda;

      III – Casa Civil da Presidência da República.


  • D ERRADA: CF Art. 167, IV versa que NÃO É VEDADA a vinculação de receitas para "a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária." conforme Art 198, § 2º, 212 e 37, XXI. Se a questão especificasse o serviço como de SAÚDE, por exemplo, estaria CORRETA.

  • A respeito das parcerias público-privadas (PPP), com base na lei 11.079/2004:

    a) CORRETA. Conforme estabelecido no art. 2º, §2º.

    b) INCORRETA. A alternativa erra ao dizer "ou". Segundo o art. 2º, §3º,

    c) INCORRETA. O órgão gestor não é requisito para a instituição das PPP, tendo suas competências previstas no art. 14.

    d) INCORRETA. As obrigações pecuniárias poderão ser garantidas mediante a vinculação de receitas (art.8º, I), mas não a de impostos, vedada pela CF/88, conforme art. 167, IV.

    e) INCORRETA. As obrigações poderão ser garantidas por instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público (art. 8º, IV).

    Gabarito do professor: letra A.

  • A concessão patrocinada é a modalidade de PPP que pressupõe a cobrança de tarifa dos usuários adicionada a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • GABARITO: A

    Art 2º § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Art. 8º, III, lei 11.079/2004. Lembrando que, como regra geral, as receitas de impostos não podem ser vinculadas, conforme art. 167, IV, CF.