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ID
1447426
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime dos recursos administrativos e da revisão, conforme expresso na redação das leis federal e mineira de processo administrativo, assinale a assertiva CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nos termos da 9784:
    RECURSO

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão

    REVISÃO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    bons estudos
  • Lembrando que se esta questão fosse relacionada somente à lei 9784/99, a assertiva "a" estaria correta.

  •         Não concordo com o gabarito, haja vista que a questão faz referência à lei federal (Lei 9784), e como sabemos a mesma prevê a possibilidade de reformatio in pejus nas decisões de recursos, salvo no caso da revisão, conforme o colega Renato, oportunamente, mencionou.

            O que vocês acham?

  • gabarito D

    QUEM NÃO CONHECE A LEI MINEIRA, como eu,  FICARIA NA DUVIDA ENTRE AS OPÇÕES "A " e "D". No entando as demais assertivas estão em desacordo com a lei 9784

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. OU SEJA DA DECISÃO DO RECURSO PODE HAVER AGRAVAMENTO,  OU SEJA, reformatio in pejus .

    Art. 65.  Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. NA REVISÃO NÃO CABE AGRAVAMENTO, NÃO CABE   reformatio in pejus .


  • REVISÃO = NÃO AGRAVA A SANÇÃO

    ENTRETANTO, É POSSÍVEL O AGRAVAMENTO DA SANÇÃO MEDIANTE RECURSO.

  • Quanto aos recursos administrativos, de acordo com a Lei 9.784/99 e a Lei 14.184/2002, que regulam, respectivamente, o processo administrativo federal e estadual, a questão trata da reformatio in pejus, que é o agravamento da decisão nos recursos e na revisão. Sobre este aspecto:

    - Na lei federal, é possível o agravamento da decisão no recurso (art. 64, p. único), mas não na revisão (art. 65, p. único).

    - Na lei estadual, não é previsto o agravamento da decisão. No recurso, não há previsão; na revisão, é vedado pelo art. 68, §2º.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Ambas proíbem a reformatio in pejus na revisão, mas só a federal admite no recurso.
    b) INCORRETA. A lei federal permite a reformatio in pejus no recurso.
    c) INCORRETA. Somente a lei federal prevê a reformatio in pejus na decisão.
    d) CORRETA. Arts. 64, p. único e 65, p. único.
    e) INCORRETA. Como já visto anteriormente.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Era só lembrar

    Agravou - Reformatio in Pejus

    Não agravou - Sem Reformatio in Pejus