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Gabarito Letra D
Nos termos da 9784:
RECURSO
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular
ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua
competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à
situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações
antes da decisão
REVISÃO
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
bons estudos
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Lembrando que se esta questão fosse relacionada somente à lei 9784/99, a assertiva "a" estaria correta.
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Não concordo com o gabarito, haja vista que a questão faz referência à lei federal (Lei 9784), e como sabemos a mesma prevê a possibilidade de reformatio in pejus nas decisões de recursos, salvo no caso da revisão, conforme o colega Renato, oportunamente, mencionou.
O que vocês acham?
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gabarito D
QUEM NÃO CONHECE A LEI MINEIRA, como eu, FICARIA NA DUVIDA ENTRE AS OPÇÕES "A " e "D". No entando as demais assertivas estão em desacordo com a lei 9784
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular
ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua
competência. OU SEJA DA DECISÃO DO RECURSO PODE HAVER AGRAVAMENTO, OU SEJA, reformatio in pejus .
Art. 65.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. NA REVISÃO NÃO CABE AGRAVAMENTO, NÃO CABE reformatio in pejus .
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REVISÃO = NÃO AGRAVA A SANÇÃO
ENTRETANTO, É POSSÍVEL O AGRAVAMENTO DA SANÇÃO MEDIANTE RECURSO.
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Quanto aos recursos administrativos, de acordo com a Lei 9.784/99 e a Lei 14.184/2002, que regulam, respectivamente, o processo administrativo federal e estadual, a questão trata da reformatio in pejus, que é o agravamento da decisão nos recursos e na revisão. Sobre este aspecto:
- Na lei federal, é possível o agravamento da decisão no recurso (art. 64, p. único), mas não na revisão (art. 65, p. único).
- Na lei estadual, não é previsto o agravamento da decisão. No recurso, não há previsão; na revisão, é vedado pelo art. 68, §2º.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Ambas proíbem a reformatio in pejus na revisão, mas só a federal admite no recurso.
b) INCORRETA. A lei federal permite a reformatio in pejus no recurso.
c) INCORRETA. Somente a lei federal prevê a reformatio in pejus na decisão.
d) CORRETA. Arts. 64, p. único e 65, p. único.
e) INCORRETA. Como já visto anteriormente.
Gabarito do professor: letra D.
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Era só lembrar
Agravou - Reformatio in Pejus
Não agravou - Sem Reformatio in Pejus