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ID
1447429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir.

1. A declaração de nulidade do contrato administrativo obriga a Administração a indenizar o contratado que não deu causa à nulidade pelo que este houver executado até a data da declaração da nulidade,

PORQUE

2. a declaração de nulidade do contrato administrativo não pode operar efeitos retroativos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    nos termos da lei 8666:
    I - Art. 59 Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

    II - Opera em efeitos retroativos ou Ex-tunc, atinge fatos passados:
    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    bons estudos

  • Anulação se divide em:

    anulável; Ex-tunc, pode ser convalidado

    nulo; Ex-tunc, não pode ser convalidado

  • Comentários:

    nos termos da lei 8666:

    I - Art. 59 Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Defesa: Nesse ponto percebemos que não haverá exoneração da responsabilidade da administração em indenizar o contratado pelo que ele já executou até a referida declaração nulitiva, desde que ele, contratado, não tenha dado causa a ela, nulidade.

    II - Opera em efeitos retroativos ou Ex-tunc, atinge fatos passados:

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Defesa: Em sentido contrário ao exposto na RAZÃO, a declaração de nulidade opera efeitos RETROATIVOS,  ou seja, desconstituí tudo o que fora executado em meio a ilegalidade existente, além daqueles que deveriam ser produzidos.

    Logo: A proposição se afigura V, mas a razão se mostra F.

    Gab: C

  • Acerca da nulidade dos contratos administrativos:

    A proposição é verdadeira, nos termos do art. 59, p. único: "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for delcarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".

    A razão está falsa, uma vez que a nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativos, ou seja, impede que os efeitos jurídicos que deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, conforme art. 59, "caput".

    Portanto, a proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Lei 8.666/93. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Cito ainda, o comentário abaixo:

     

    Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade;