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ID
1447435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação a seguir.

Determinado contribuinte recolheu, no mês de setembro de 2012, apenas metade do imposto sobre serviços (ISS) devido em decorrência de serviços por ele efetivamente prestados. Naquele mês, a alíquota do ISS incidente sobre suas atividades específicas era de 3% e a multa prevista na legislação local para as hipóteses de não recolhimento do tributo era de 25%, incidentes sobre a quantia não recolhida aos cofres públicos. Em 2013, a legislação foi modificada, reduzindo-se a alíquota daquele serviço para 2% e alterando o percentual de multa para 15% sobre o montante não recolhido ao erário. O contribuinte está sofrendo fiscalização no presente mês e já foram detectados os ilícitos praticados em 2012, cabendo ao fiscal de tributos lavrar o auto de infração respectivo.

Diante da situação narrada, assinale a alternativa que contenha os percentuais de alíquota e multa CORRETOS para que o fiscal de tributos lavre a autuação

Alternativas
Comentários
  • Com certeza hthbarros, segue o artigo e parágrafo:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Gabarito A.

  • CTN- Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    (...)

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Aplica-se  a legislação mais favorável no caso de penalidades. Já em relação a alíquota do tributo, aplica-se àquela que estava vigente na ocorrência do FG! ;)

  • São 2 as possibilidades de aplicação a atos ou fatos pretéritos: CTN...

    1ª  - INTERPRETATIVA; Art 106 - I
    2ª  - NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS; Art 106 - II ( o caso da questão em tela)   

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração; NÃO FOI O CASO DA QUESTÃO
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; NÃO FOI O CASO DA QUESTÃO
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. FOI UM DOS CASOS 25% PARA 15%

  • Alíquota é da ocorrência do fato gerador; Multa, a mais branda

  • Alíquota é da ocorrência do fato gerador (lei vigente na época); Multa, a mais branda(+ favorável ao contribuinte) para ato não definitivamente julgado.

  • Fiquei confuso...

    1.    quando deixe de defini-lo como infração; 

    2.    quando deixe de trata-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo

    3.    quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica.

    Por que não pode aplicar o item 2 acima? Afinal, a multa foi um resultado de ação/omissão, cominando em FALTA DE PAGAMENTO.

    Alguém saberia explicar?