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Gab B
Stj - RMS 27473
[...]7. Entrementes, somente as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, taxativamente enumeradas no artigo 151 , do CTN (moratória; depósito do montante integral do débito fiscal; reclamações e recursos administrativos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de liminar ou de antecipação de tutela em outras espécies de ação judicial; e parcelamento), inibem a prática de atos de cobrança pelo Fisco, afastando a inadimplência do contribuinte, que é considerado em situação de regularidade fiscal.[...]
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colegas, alguém saberia dizer o erro da letra D? pois a "concessão de liminar ou antecipaçào de tutela em outras espécies de de ação judicial"também não seriam medida suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário?
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Errei a questão porque tive o seguinte raciocínio: Ao realizar depósito judicial integral da quantia exigida pelo Estado houve a suspensão do crédito tributário, permitindo a partir desse momento uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois está ainda em discussão o crédito, não implicando isso a "regularidade fiscal". Erro realizado está na concepção de não ter a regularidade fiscal quando da suspensão do crédito tributário, pois há. Detalhe importante, do CTN:
Art.
205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando
exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do
interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se
refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido
requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na
repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de
que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em
que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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Olá Dafne, após a realização do depósito por parte do contribuinte, a única maneira dele recuperá-lo seria após decisão do litígio favorável a ele.
Aproveitando o assunto, contribuo com dois pontos importantes:
-> Ganhando
a causa em esfera administrativa (decisão administrativa Irreformável) ou
esfera judicial (decisão judicial passada em julgado), essa decisão final
possui força extintiva do crédito.
-> Segundo
consta da jurisprudência do STJ, vitorioso o depositante, o levantamento se
impõe, mesmo que o vencedor possua créditos tributários em aberto perante o
mesmo sujeito ativo.
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QUANDO SUSPENSO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO OCORRE O SEGUINTE:
1) SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
2) POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO FISCAL COM EFEITOS DE NEGATIVA - OU SEJA - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL QUE FAZ PERMITIR A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
POSITIVA - POIS HÁ DÉBITO
EFEITOS NEGATIVO - COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, taxativamente enumeradas no artigo 151 , do CTN (moratória; depósito do montante integral do débito fiscal;
reclamações e recursos administrativos; concessão de liminar em mandado
de segurança; concessão de liminar ou de antecipação de tutela em
outras espécies de ação judicial; e parcelamento)
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Quanto à alternativa "E": embora o enunciado esteja de acordo com o art. 38 da LEF o dispositivo vem sendo considerado inconstitucional, conforme súmula vinculante nº 28:" É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".
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Organizando as ideias:
a) O ajuizamento da ação anulatória de débito seria medida suficiente para a obtenção de certidão de regularidade fiscal, que permitiria a participação do contribuinte interessado na licitação. FALSO
Apenas as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário permitem a obtenção da certidão de regularidade fiscal.
b) Após o depósito integral da quantia objeto da autuação, o contribuinte faria jus à expedição da certidão de regularidade fiscal. VERDADEIRO
Pelo exposto na letra A
c) O depósito judicial depende de autorização prévia do juízo no qual tramita a ação anulatória, podendo ser realizado apenas após despacho que expressamente o admita. FALSO
O depósito do montante integral trata-se de um direito subjetivo do sujeito passivo e portanto, independe de autorização prévia do juízo.
d) Uma vez concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o contribuinte poderia levantar o valor inicialmente depositado, já que coexistiam duas medidas suficientes para suspender a exigibilidade do crédito tributário. FALSO
Depois que o sujeito passivo realiza o depósito só poderá levantá-lo caso haja mérito no julgamento.
e) A ação anulatória de débito somente poderia ser ajuizada se precedida de depósito preparatório do valor do débito, nos termos da Lei de Execuções Fiscais. FALSO
Súmula Vinculante 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
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