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ID
1447456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.

Rafael locou um imóvel, em janeiro de 2014, para residir na cidade X, consistindo no apartamento n. 103 do Edifício ABC em que mora atualmente, na condição de locatário. O mesmo imóvel foi locado, no período de 2010 a 2013, a Júlio. A proprietária do imóvel é a Sra. Letícia, que adquiriu a propriedade em 1992 e, até a presente data, mantém o imóvel, locando-o a diversos interessados, desde a década de 90. Por orientação de seu advogado, Dr. Hugo, a Sra. Letícia sempre exigiu que nos contratos de locação do referido imóvel constasse cláusula expressa, na qual se atribuía a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de água e luz, do condomínio e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) aos locatários, eximindo-se a proprietária de arcar com tais valores. O Dr. Hugo figurou, inclusive, como testemunha, nos contratos celebrados. Na última semana foi entregue comunicação, aviada pelo Município X, informando a existência de débito de IPTU do ano de 2013, indicando que o imposto havia sido inscrito em dívida ativa e que seria ajuizada a correspondente execução fiscal para cobrança do crédito tributário municipal.

Considerando os dados apresentados, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 123: Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares (no caso, o respectivo contrato), relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Essa cláusula serve apenas para garantir o direito de regresso que a proprietária tem perante o locatário. Nunca impedirá o fisco de cobrar os tributos dela.

  • Gabarito Letra E

    O Locatário de aluguel NÃO É parte legítima para a cobrança do imposto, uma vez que é possuidor em caráter precário e detém a posse indireta, logo ele é parte ilegítima para impugnar o lançamento do IPTU, pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte e nem como responsável tributário.
    Fundamentos: REsp 124300 SP e REsp 160996 MG do STJ.

    Dessa forma, como o contribuinte do IPTU, conforme o CTN, é o proprietário do imóvel (art. 34), a execução fiscal do fisco deve recair sobre a pessoa de Letícia.

    bons estudos

  • (CTN)

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    SÚMULA 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.