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Gabarito C.
Nem todas as vantagens trabalhistas se estendem aos domésticos, visto que a legislação é insuficiente em alguns casos e necessitam de edição de lei que regulamente o direito ao salário-família e ao seguro contra acidentes de trabalho:
Os direitos ao salário-família e ao seguro contra acidentes de trabalho (incisos XII e XXVIII) dependem da edição de lei infraconstitucional, haja vista a insuficiência da regulamentação atualmente existente.
Direitos que até essa data não foram sancionados:
- Seguro desemprego
- FGTS
- Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno
- Salário Família
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas
- Seguro contra acidentes do trabalho
A propósito do salário-família, a Lei n. 8.213/91 e o Decreto n. 3.048/99 preceituam que referido benefício deve ser pago diretamente pela empresa, sendo que os valores das cotas do salário-família pagas pela empresa deverão ser deduzidos quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salários. No caso dos trabalhadores avulsos, o salário-família é pago pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, mediante convênio com o INSS, e no dos trabalhadores aposentados, o pagamento é efetuado diretamente pelo INSS.
Como se percebe, apesar da empresa realizar o pagamento, ela se compensa no momento do recolhimento das contribuições devidas ao Órgão Previdenciário, pelo que pode-se afirmar que incumbe ao INSS arcar com os custos do benefício.
Para o trabalhador doméstico, haverá, portanto, necessidade de regulamentação infraconstitucional, a fim de que se delimite a quem caberá o pagamento: se ao patrão, que poderá se compensar quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, ou se diretamente ao próprio INSS, como hoje sói ocorrer no tocante ao salário-maternidade.
Sem que se defina esse procedimento, não se poderá impor ao empregador o ônus de arcar com o pagamento de tal benefício, sem que se lhe assegure a respectiva compensação.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25511/emenda-constitucional-n-72-2013-primeiras-impressoes#ixzz3UYowVQpD
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A letra E está correta? Não entendi o porquê. Então, se um segurado empregado, trabalhou contribuindo sobre 11%, já que seu salário era acima dos R$ 4.663,00, e sua empresa não recolheu a contribuição devida sobre o salário do empregado que por sua vez não tem comprovantes, então o mesmo deverá receber o benefício no valor mínimo? O recolhimento não é presumido? Ficando a empresa "devendo ao INSS", que deverá cobrá-la posteriormente?
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Pessoal, alguém poderia me dizer por que está alternativa está correta?
b) Os seringueiros carentes da Amazônia têm direito ao benefício previdenciário não contributivo da pensão mensal vitalícia.
Obrigada,
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ÁUREA QUANTO À ASSERTIVA ''B'' É UM BENEFÍCIO ESPECÍFICO PARA OS SERINGUEIROS RECRUTADOS QUE TENHAM TRABALHADO DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL NOS SERINGAIS DA REGIÃO AMAZÔNICA E QUE NÃO POSSUAM MEIOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA E DA SUA FAMÍLIA. É ASSEGURADO O PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA CORRESPONDENTE AO VALOR DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. É ÓBVIO QUE O BENEFÍCIO NÃO EXISTE MAIS, MAS TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO E COMO A 2ª GUERRA OCORREU DE 1939 A 1945, OU SEJA, A 70 ANOS ATRÁS, É BEM PROVÁVEL QUE TENHA GENTE RECEBENDO ELE AINDA...
MARCOS QUANTO À ASSERTIVA ''E'' É UMA SEGURANÇA DO SEGURADO EMPREGADO, DO TRABALHADOR AVULSO E DO DOMÉSTICO, UMA VEZ QUE SE TRATE DE OBRIGAÇÃO DA EMPRESA OU DO EMPREGADOR DE DESCONTAR E RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... CASO O SEGURADO NÃO CONSIGA PROVAR O VALOR DOS SEUS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (pois provavelmente a empresa ou o empregador descontou e não recolheu ou até mesmo nem descontou) FICA ASSEGURADO O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, OU SEJA, ATÉ QUE SE PROVE O VALOR RECOLHIDO... FICA MAIS FÁCIL DE ENTENDER SABENDO QUE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SE PRESUMIRÁ FEITO, OPORTUNA E REGULARMENTE, PELA EMPRESA, PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO E PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA A ISSO OBRIGADOS, NÃO LHES SENDO LÍCITO ALEGAREM QUALQUER OMISSÃO PARA SE EXIMIREM DO RECOLHIMENTO... ART.35 e 36 da LEI 8.213.
QUANTO AO GABARITO, ASSERTIVA ''C'', MESMO COM O SANCIONAMENTO DA LEI DO SUPER SIMPLES DOS DOMÉSTICOS, NÃO ESTARÁ ASSEGURADO TODOS OS DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO POR EXEMPLO, ART. 7º, XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI... QUEM SABE NUM FUTURO BEEEM DISTANTE PARA ASSEGURAR A MÃO DE OBRA HUMANA E QUE TODOS NÃO POSSUAM UMA ''ROSE'' EM CASA.... LEMBRAM DA FAMÍLIA JETSONS? rsrsrs
GABARITO ''C''
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DIREITOS CONCEDIDOS AO DOMÉSTICOS DE IMEDIATO:
--> SALÁRIO MÍNIMO
--> IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
--> 13º SALÁRIO
--> REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
--> FÉRIAS
--> LICENÇA MATERNIDADE
--> LICENÇA PATERNIDADE
--> AVISO PRÉVIO
--> APOSENTADORIA
--> JORNADA LIMITADA NORMAL
--> HORAS EXTRAS
--> REDUÇÃO DOS RISCOS
--> APOSENTADORIA
--> PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E DIFERENÇA DE SALÁRIO E ADMISSÃO
DIREITOS NO AGUARDO DO SANCIONAMENTO DA PRESIDENTA:
--> SEGURO DESEMPREGO
--> FGTS
--> REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO
--> SALARIO FAMÍLIA
--> ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS
--> SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO
O Super Simples Doméstico será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei
GABARITO ''C''
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Obrigado Pedro Matos. Bela explicação. Esclarecedora.
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Alguem sabe onde acho a alternativa A na lei ou em alguma outra coisa ? kkk
GABARITO C
Tirando a duvida da Lia na alternativa D: quando um brasileiro trabalha para uma empresa brasileira no exterior, do msmo modo tbm o estrangeiro, se não tiver regime próprio será enquadrado como segurado obrigatório do RGPS. esta certo por conta do PODE se fosse DEVE estaria errado...
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Fausto Neto,
Sobre a alt A, encontra-se fundamentado no Art. 136 § 1º do RPS (Dec.3.048/99) o seguinte texto:
Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
§ 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados (ativos), inclusive aposentados(inativos), e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão (condicional), aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.
Bons estudos!
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Essa banca FUNDEP é a mais difícil, nunca pensei que alguma banca superaria a Cesp.
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Lei 8.213/91 Art. 36 "Para o segurado empregado doméstico
que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício
requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será
concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando
da apresentação da prova do recolhimento das contribuições."
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BANCA MALDITA.NÃO ACERTEI UMA!!!
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Na "E" - ela generaliza não especificando o tipo de segurado. Me corrijam se estiver errado essa regra não são para todos os segurados.
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alternativa A está correta? não há reabilitação para dependentes...
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Acertei, pois fui pela questão que tinha o erro mais gritante, a EC 72 não elencou o auxílio acidente e o salário família. Ambos galgados pela LC 150.
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Nossa...eu me divirto muito resolvendo questões dessas bancas de segunda divisão. Morro de rir dos comentários!!!! Eu me sinto escrevendo-os, empatia...kkkkkkkkkkk....
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parabens pela explicação PedroMatos .
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e) Os benefícios previdenciários serão concedidos pelo valor mínimo aos segurados que não puderem comprovar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias pelos seus empregadores
Esta afirmatica está incorreta!!!! apenas o domestico receberá um salario mínimo caso nao consiga comprovar o recolhimento pelo empregador. Para empregado e avulso, será considerado o salário minimo como salario de contribuicao (o que é bem diferente de receber um salário minimo!).
decreto 3048/99
Art. 36
§ 2º No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
§ 3º Para o segurado empregado doméstico que, mesmo tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não possa comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
Quanto a letra a
Lei 8213/91
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional .....
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
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Gente, a banca pediu a questão incorreta..rsrs Aff Errei porque só vi isso depois que já tinha marcado.
Atenção ao comando da questão :(
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LETRA E ERRADA TAMBÉM. ANTIGAMENTE ESSA REGRA APLICAVA-SE AO EMP. DOMÉSTICO, AGORA NÃO SE APLICA MAIS. O QUE SE APLICA É A OBRIGAÇAO DE COMPROVAR OS VALORES DOS SC se quiser aumentar o valor do benefício) E NÃO O "efetivo recolhimento" POIS O EMPG DOMÉSTICO, EMPREGADO E T. AVULSO RECEBEM INDEPENDENTEMENTE DA EMPRESA TER RECOLHIDO (a falta da empresa não pode prejudicar os segurados).
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Esse Pedro Matos não é fraco não...karaca...onde você conseguiu essa dos Seringueiros...puts...valeu!
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Sobre a letra "a":
art. 90 Lei 8213/91 - A prestação de que trata o artigo anterior (habilitação e reabilitação) é devida em caráter obrigatório aos segurado, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
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letra B duvidosa, porque não são todos os seringueiros carentes da amazonia que possuem esse direito, só aqueles que luraram na guerra
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pesquisa sobre a questão dos seringueiros:só recebem aqueles que foram recrutados em 1943, no periodo da 2ª guerra, para trabalhar como seringueiros na amazonia. Com a CF de 88 eles obtiveram este direito , da pensão vitalícia.O motivo foi porque eles trabalharam praticamente como escravos para o governo.O beneficio é vitalicio no valor de 2 salarios, praticamente fica subentendido que é um tipo de indenização pelos serviços prestados.
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pesquisa sobre a questão dos seringueiros:só recebem aqueles que foram recrutados em 1943, no periodo da 2ª guerra, para trabalhar como seringueiros na amazonia. Com a CF de 88 eles obtiveram este direito , da pensão vitalícia.O motivo foi porque eles trabalharam praticamente como escravos para o governo.O beneficio é vitalicio no valor de 2 salarios, praticamente fica subentendido que é um tipo de indenização pelos serviços prestados.